Anatel publica acórdão que libera uso secundário dos 700 MHz

Acórdão reitera prazo de 3 anos para uso dos 700 MHz em caráter secundário por empresas de pequeno porte que compraram faixas regionais de 3,5 GHz

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A Anatel publicou nesta quinta-feira, 22, o acórdão 39, que extingue as autorizações da Winity para uso da faixa de 700 MHz comprada no leilão 5G e libera seu uso por Brisanet, iez!, Unifique e Ligga. Tais empresas participaram do certame e estão implantando redes móveis em suas áreas de atuação.

O acórdão, votado em reunião do Conselho Diretor da agência, declarou extintas, por renúncia, as autorizações outorgadas à Winity. A decisão foi tomada por unanimidade. As autorizações extintas incluem a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e as Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas a esses serviços.

A renúncia tem efeito a partir de 22 de dezembro de 2023, quando a empresa apresentou o pedido. A Anatel abriu outro processo para apurar eventuais infrações cometidas pela empresa ou se haverá cobrança de valores devidos por obrigações que estavam atreladas à faixa.

Uso liberado às PPPs

A Anatel determina no acórdão os blocos de 10 + 10 MHz ou 5 + 5 MHz e na faixa de 708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz, em qualquer município do território nacional, exceto os dos setores 3, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas, sejam liberados para uso secundário às prestadoras de pequeno porte que explorem telefonia móvel. Poderá solicitar o espectro as PPPs que adquiriram lotes nas subfaixas de 3,5 GHz do Leilão 5G e que não detenham autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 703 MHz a 803 MHz. Ou seja, Brisanet, iez!, Ligga e Unifique.

As autorizações de uso de radiofrequências serão conferidas com prazo de validade de 3 anos, prorrogável por igual ou menor período, a critério da Anatel.

Caso haja sobreposição de frequências e de área de cobertura entre solicitações de diferentes entidades, a Anatel poderá requerer a realização de procedimento de coordenação prévia.

Na análise de casos de conflito de coordenação entre duas solicitantes, serão utilizados os seguintes critérios de preferência, nessa ordem: Prestadoras de Pequeno Porte; a Prestadora de Pequeno Porte que tenha adquirido a faixa de radiofrequências de 3,5 GHz por meio de licitação destinada à prestação do Serviço Móvel Pessoal na área de prestação em questão; o detentor de estação licenciada para o SMP na mesma faixa e município requerido; a menor data de ativação do serviço para cada município; e a ordem cronológica de protocolo de requerimento de autorização do uso do espectro.

Quem requisitar a faixa em caráter secundário deverá ocupá-la em prazo pré-estabelecido. A Anatel definiu o seguinte cronograma:

  • Ativação de 40% dos municípios em até 6 meses;
  • Ativação de 70% em até 12 meses;
  • Ativação de 100% em até 18 meses.

Em paralelo, a área técnica da Anatel foi orientada a enviar ao Tribunal de Contas da União questionamento sobre a possível venda do espectro às empresas que participaram do leilão em 2021, mas ofertaram lances mais baixos que a Winity. No caso, o segundo melhor lance foi da Highline, e o terceiro, da Datora. Caso o TCU entenda que essa possibilidade não existe, então a agência vai organizar nova licitação dos 700 MHz devolvidos.

Aqui, o acórdão.

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Rafael Bucco

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