Anatel publica acórdão para abertura de processo de cassação das licenças da Sercomtel

Entre as medidas imediatas, a operadora está proibida de alienar qualquer bem móvel ou imóvel sem a anuência prévia da agência.

 

shutterstock_Petr Jilek_lei_regulacao_politica_tempo_redeA Anatel publicou hoje, 4, no Diário Oficial da União o acórdão 366 que resume a decisão de seu colegiado para a abertura de processo de decretação de caducidade da concessão de telefonia fixa e de cassação das licenças de celular e de banda larga da operadora de Londrina, a Sercomtel.

A decisão, tomada na última reunião do conselho diretor da agência, em agosto,  mantém grande parte de seu conteúdo sob sigilo. Mas estabelece

a) a imediata instauração de processo para avaliação acerca da aplicação de caducidade

b) avaliação da manutenção da capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal, para decidir sobre  o cabimento ou não de cassação das outorgas de SMP, SCM e STFC fora de sua área de concessão

c) proibição de alienação de qualquer bem móvel ou imóvel sem anuênica prévia da agência

d) criação de grupo de trabalho para propor as medidas para tratar as consequências da aplicação das medidas de caducidade e cassação das licenças.

 

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Da Redação

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