Anatel prorroga consulta para multa milionária a vendedor de eletrônicos sem licença
A Anatel prorrogou por mais 30 dias, a partir de hoje, 17, a consulta pública 55, que trata de nova ” metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa em caso de óbice à atividade de fiscalização da Anatel por entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos para telecomunicações”. Ou seja, o vendedor de eletrônicos que não tiverem registro da agência, seja por meio de lojas ou em marketplaces na internet, não fornecer as informações solicitadas pela agência estarão sujeitos a multas milionárias.
O pleito para a dilação do prazo para a entrega das contribuições foi feito pela Abinee ( Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica). Conforme a proposta da agência,
As multas irão varia de acordo com o porte da empresa que não responder aos questionamentos da agência ou impedir que seus fiscais atuem em suas instalações.
Para as empresas de grande porte, a multa da Anatel mínima será de R$ 3 milhões, podendo chegar a R$ 30 milhões. Estão enquadradas nessa faixa as empresas com Receita Operacional Líquida (ROL) acima de R$ 60 milhões ou que possua mais de 100 empregados (no caso do comércio e serviços) ou mais de 500 empregados no caso da indústria. Para as empresas de médio porte, a multa mínima será de R$ 2,5 milhões e a máxima de R$ 12,5 milhões. As empresas enquadradas nessa faixa são aquelas com ROL entre R$ 10,5 milhões e R$ 59,9 milhões e possuam até 99 empregados no caos do comércio e serviços e até 499 empregados no caso da indústria.
as pequenas empresas e tão pouco o MEI (Microempreendedor Individual) escaparão da punição pecuniária da Anatel, caso se recusem a atender os seus pleitos.
Para as pequenas empresas, o valor mínimo da multa proposta é de R$ 640 e o máximo de R$ 1,6 milhão. Para as microempresas, o valor mínimo é de R$ 440, e o máximo de R$ 110 mil e para o MEI, de R$ 440 a R$ 30 mil.
Para justificar a implementação dessa medida, que abrange também o pequeno vendedor de eletrônicos, a agência disse:
“No caso, por exemplo, da atividade de comercialização de produtos para telecomunicações, a fiscalização busca apurar a conduta como um todo, averiguando se os equipamentos possuem a homologação devida por meio da análise do histórico de produtos comercializados, como também pela verificação dos produtos existentes no estoque da entidade. Portanto, nesse tipo de ação, a conduta é apurada pelos agentes no decorrer da própria ação fiscalizatória, sem necessitar obrigatoriamente de RI.