Anatel prorroga até 2028 Banda A da Vivo em 12 estados
A Anatel publicou nesta sexta-feira, 11, a prorrogação da faixa de 850 MHz (Banda A), detida pela Vivo, em 12 estados até novembro de 2028. A limitação do prazo se deveu ao pedido ter sido apresentado na agência antes da aprovação da Lei nº 13.879/2019, que prevê múltiplas renovações.
Isto porque o termo de uso da frequência no Distrito Federal expiraria no ano passado. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), as renovações sucessivas somente passaram a valer depois da aprovação da lei que atualizou o marco regulatório das telecomunicações.
Termo de Autorização | Área de Prestação | Faixa de Frequência MHz | Data de Vencimento da Outorga |
3/2006/PVCP/SPV-ANATEL | DF | 850 MHz (Banda A) | 24/7/2021 |
4/2006/PVCP/SPV-ANATEL | RS (Setor 29 do PGO) | 850 MHz (Banda A) | 17/12/2022 |
057/2008/PVCP/SPV-ANATEL | MG, exceto Setor 3 do PGO | 850 MHz (Banda A) | 29/4/2023 |
071/2008/PVCP/SPV-ANATEL | BA | 850 MHz (Banda A) | 29/6/2023 |
072/2008/PVCP/SPV-ANATEL | SP, exceto Setores 32 e 33 do PGO | 850 MHz (Banda A) | 5/8/2023 |
073/2008/PVCP/SPV-ANATEL | SP (Setor 32 do PGO) | 850 MHz (Banda A) | 20/1/2024 |
075/2008/PVCP/SPV-ANATEL | TO e GO, exceto Setor 25 do PGO | 850 MHz (Banda A) | 29/10/2023 |
078/2008/PVCP/SPV-ANATEL | RO | 850 MHz (Banda A) | 21/7/2024 |
079/2008/PVCP/SPV-ANATEL | AC | 850 MHz (Banda A) | 15/7/2024 |
080/2008/PVCP/SPV-ANATEL | MS, exceto Setor 22 do PGO | 850 MHz (Banda A) | 28/9/2024 |
081/2008/PVCP/SPV-ANATEL | ES | 850 MHz (Banda A) | 30/11/2023 |
082/2008/PVCP/SPV-ANATEL | SE | 850 MHz (Banda A) | 15/12/2023 |
083/2008/PVCP/SPV-ANATEL | MT | 850 MHz (Banda A) | 30/3/2024 |
A Vivo terá que pagar o valor devido pela prorrogação, que deve ser calculado por meio da utilização de parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico da faixa de radiofrequência.
A operadora deverá assinar o respectivo Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências no prazo a ser assinalado pela Anatel e nas condições aprovadas pelo Conselho Diretor. No caso de ausência de assinatura do Termo de Autorização pela prestadora no prazo assinalado e nas condições aprovadas pelo Conselho Diretor, o presente ato será considerado automaticamente extinto, devendo ser cobrado o preço público conforme valor fixado pelo Conselho Diretor proporcionalmente ao período de uso da faixa.