Anatel nega recursos contra cautelar das chamadas abusivas
O Conselho Diretor da Anatel indeferiu os recursos administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestruturas de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela TIM contra a medida cautelar para combate ao fenômeno das chamadas abusivas na atividade de telesserviços. O relator da matéria, conselheiro Vicente de Aquino, rebateu todas as alegações apresentadas e teve decisão aprovada por unanimidade.
Aquino manteve os fundamentos que justificaram a cautelar, como o risco de dano grave ou de difícil reparação, na medida em que persiste a perturbação aos consumidores e percebe-se a perda da utilidade do serviço de telefonia. Ressalta que a atividade de telesserviços não é inviabilizada pela determinação da Medida Cautelar para que as prestadoras identifiquem e procedam ao bloqueio das pessoas jurídicas que gerarem ao menos 100 mil chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.
Segundo o conselheiro, na primeira vez que houver a subsunção da prática de determinada empresa ao que prevê a cautelar, haverá primeiramente uma notificação, advertindo-a quanto ao descumprimento da medida e à possibilidade de bloqueio. “A geração de tráfego artificial, assim entendido como a produção massiva de chamadas com finalidade diversa de transmissão de voz e outros sinais, também viola a LGT, assim como possui competência para estabelecer obrigações também aos usuários de telecomunicações, uma vez que, por força da LGT, constitui sua atribuição disciplinar e fiscalizar as redes de telecomunicações”, sustenta.
No relatório, Aquino ressalta também que eventuais aumentos de desempregos do setor de telesserviços não podem ser atrelados às medidas que vêm sendo tomadas pela Anatel no combate às chamadas abusivas, pela ausência de dados robustos nesse sentido. Afirma ainda que a cautelar não viola o direito do usuário à não divulgação de seu código de acesso.