Anatel nega pedido do Intervozes contra corte além da franquia
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) negou pedido de liminar apresentado pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social- para proibir durante 90 dias as operadoras de fazer de suspensão de serviços ou cobrança além dos limites da franquia por causa da crise provocada pelo novo coronavírus.
Em decisão assinada por três superintendentes, a agência reguladora aponta que o Compromisso Público firmado, no dia 15 de março pelas prestadoras para manter o Brasil conectado “dialoga com o pedido do Intervozes, uma vez que dele depreende-se, em última análise, o objetivo de se garantir a conectividade aos cidadãos”.
Um dos trechos do documento assinala que as empresas “vão adequar os mecanismos de pagamento das faturas, viabilizando meios alternativos para que a população, mesmo em isolamento social, continue utilizando os serviços de telecomunicações”. Também prevê atenção especial aos consumidores que utilizam créditos pré-pagos.
Em ofício enviado na sexta-feira passada, 19, à coordenadora executiva do Intervozes, Marina Pita, é comunicado o prazo de 10 dias aberto para a entidade interpor recurso administrativo. O documento é assinado pelos superintendentes Elisa Vieira Leonel, de Relações com Consumidores; Abraão Balbino e Silva, de Competição, e Nilo Pasquali, de Planejamento e Regulamentação.
No ofício, eles registram que a Anatel permanece acompanhando e monitorando as condições de tráfego e capacidade das redes de telecomunicações. Também afirmam que a agência está “em constante diálogo e articulação com todos os envolvidos (órgão públicos, prestadoras, provedores de conteúdo e sociedade civil) para adoção de medidas necessárias que garantam os direitos dos consumidores e auxiliem na superação da crise da pandemia” .
Para a advogada Flávia Lefévre, do Conselho Diretor do Intervozes, houve tanta demora que a decisão da Anatel perdeu a importância, apontando que, em verdade, a agência já havia negado a limitar. “Essa decisão só revela quais interesses merecem os esforços da agência”, afirmou ao Tele.Síntese.
Classes D e E
No pedido apresentado em 18 de março deste ano, o Intervozes solicitou que o Conselho Diretor determinasse liminarmente a abstenção, por 90 dias, da prática de suspensão ou de cobrança de excedente, caso sejam ultrapassados os limites da franquia dos serviço de conexão à Internet por por Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A entidade questionou o fato de as operadoras de SMP suspenderem o acesso à internet não exclusivamente por inadimplência, mas também quando o volume de dados trafegado atinge os limites previstos na franquia.
O Intervozes menciona preocupação com os 85% de usuários das classes D e E que, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2018, lançada em 2019, acessam a internet exclusivamente pelo celular. Ainda cita que, segundo dados da Anatel, 55% dos usuários de telefonia móvel são clientes de planos “pré-pago” ou “controle”, que contam com franquia de dados limitada”.
Fundos setoriais
Sobre a necessidade de políticas públicas que auxiliem a conectividade em especial da população menos favorecida, reclamado pelo Intervozes, a Anatel informou ter encaminhado sugestões ao então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para adoção de políticas públicas e a utilização dos fundos setoriais a fim de auxiliar no desafio da inclusão digital, principalmente, aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e na ampliação do acesso à banda larga.