Anatel mantém valores de roaming e liminares devem cair

Para a Anatel, os valores propostos na ORPA são um remédio para garantir a justa competição, após a alienação dos ativos da Oi móvel.

Artur Coimbra, Conselheiro da Anatel - Crédito: TV.Síntese

O Conselho Diretor da Anatel rejeitou, nesta quinta-feira, 4, os pedidos de reconsideração do ato que estabeleceu valores de referência para o roaming nacional (conhecidos no seetor como Orpa), apresentados pela TIM, Claro e Telefônica. O relator da matéria, conselheiro Artur Coimbra, rejeitou os argumentos apresentados pelas operadoras, que afirmaram ser o uso do modelo de custo adotado (bottom-up LRIC+) diferente do previsto na regulação, e que os valores não cobrem os custos do serviço, se transformando em subsídios.

Coimbra disse que o modelo previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), o top down FAC-HCA não é condizente com o cenário atual, de concentração do mercado de telefonia móvel e da implantação do 5G. Ele disse que os valores propostos são um remédio para garantir a justa competição após a alienação dos ativos da Oi móvel e não estão submetido aos regulamentos em vigor. Além disso, afirma, as teles não apresentaram números que comprovassem que os valores estimados pela Anatel estão errados. O relatório foi aprovado por unanimidade do conselho.

Liminares

Com a decisão de hoje, as liminares da Primeira Vara da Justiça Federal, que suspenderam a aplicação dos valores do roaming para a Claro e a Telefônica, que estavam condicionadas à apreciação dos pedidos de reconsideração pela agência, devem perder a validade. Porém, a liminar obtida pela TIM não submetia a essa deliberação, vai depender da decisão do juiz, que já ouviu a Anatel, disse Coimbra.

O conselheiro adiantou que as ORPAs sugeridas pelas operadoras, inclusive a reformulada pela TIM, não têm validade porque foram apresentadas fora do prazo estabelecido. Apesar do descumprimento, disse Coimbra, a Anatel não tem previsão de rever agora a anuência prévia da operação de venda da Oi móvel. “Rever é uma hipótese extrema, a agência tem outros instrumentos de sanção, como multas”, disse.

Prazo

O relator, contudo, decidiu por um reforço na decisão dos valores de referência do roaming nacional, depois que as operadoras reclamaram que a agência estava criando um roaming permanente, sem prazo para acabar. Coimbra disse que a decisão explicita o prazo de 18 meses, mas preferiu reforçar esse tema, incluindo que a revisão pode ser feita também com a aprovação do novo PGMC.

A advogada Elinor Crotait fez a defesa oral do pedido de reconsideração da TIM, afirmando que a operadora está antecipando e até ampliando as obrigações previstas na anuência prévia da Anatel. Ela citou a condicionante de instalação de sites, afirmando que superou em seis vezes o número estipulado pela agência.

Elinor ressaltou que a citação da OCDE na decisão é controversa. Primeiro, porque o Brasil não é membro da organização e segundo porque decisão semelhante do organismo promoveu a destruição de vários mercados relevantes na Europa.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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