Anatel mantém registro da marca “Anacom” de olho na possível regulação das big techs

Dirigentes da Anatel aprovam renovação da reserva da marca Anacom por entender que existe a possibilidade de a agência regular plataformas digitais e até a inteligência artificial.

Sede da Anatel em Brasília | Foto: Carolina Cruz/Tele.Síntese

O Anatel vai renovar seu registro de propriedade da marca “ANACOM – Agência Nacional de Comunicações” junto ao INPI. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor em circuito deliberativo nesta semana, por unanimidade.

O caso foi relatado pelo presidente, Carlos Baigorri. Em seu voto, ele afirma que a possibilidade de a agência vir a regular outros serviços além dos relacionados a telecomunicações segue viva.

Durante o governo Bolsonaro, quando tramitava projeto de lei de privatização dos Correios, aventou-se o uso da marca pela agência, que receberia a atribuição de regular o setor postal.

No governo atual, a privatização dos Correios foi retirada de pauta. Está mais quente o debate para delegar à Anatel a regulação de plataformas.

Baigorri afirma, em seu voto, que também existe a possibilidade de a agência ser alçada à regulação do mercado de inteligência artificial.

“A dinâmica do setor provoca constantemente discussões hodiernas sobre cenários que possam levar a um novo marco regulatório, com possibilidades de agregar à Anatel novas competências ligadas ao ambiente de comunicação, a exemplo daquelas relacionadas à regulação de conteúdo da internet e à inteligência artificial“, escreveu em seu voto.

Anacom – Agência Nacional de Comunicações representa melhor a agência perante a sociedade em uma eventual atuação mais ampla, no entendimento dele e dos demais conselheiros.

A área técnica da Anatel havia proposto a não renovação da marca no INPI por temer confusão em fóruns internacionais com a agência de Portugal e por desuso.

Registrada em 2003, a marca Anacom foi reservada uma segunda vez para a agência junto ao INPI em 2013. Na época, o então presidente, João Rezende, propôs manter o registro por avaliar que o escopo de atuação seria ampliado.

Baigorri concorda. “Algumas justificativas apresentadas na ocasião da última renovação também permanecem válidas, como o fato de que ‘a convergência dos serviços de comunicações, termo utilizado para designar a tendência de utilização de uma única infraestrutura de tecnologia para prover vários serviços, trouxe uma nova realidade para o setor'”.

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Rafael Bucco

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