Anatel extingue processo da Abratual contra Base Mobile

Abratual acusa a Base Mobile de revender telecomunicações sem licença, o que a empresa nega. Anatel diz que caso carece de comprovação.

(crédito: Freepik)

A Superintendência de Competição da Anatel extinguiu o processo movido pela Abratual, associação que reúne empresas de telefonia móvel virtual, contra a empresa Base Mobile, vencedora licitações para oferta de um serviço de gestão de conteúdo educacional entregue via banda larga móvel a estudantes e professores.

A associação questionava a legitimidade da empresa em oferecer seus produtos nas licitações públicas por entender que o modelo equivale à revenda de serviço de telecomunicação sem a devida licença por parte da Anatel. Os associados, vale lembrar, têm produto semelhante e licença SMP.

A Base refuta o entendimento, alega se tratar de serviço de valor adicionado, o que dispensa autorização do regulador.

A Abratual solicitava ainda a abertura de um processo para investigar a suposta venda clandestina de serviços de telecomunicações pela Base. Também pedia a suspensão de decisão cautelar da Anatel que determinou às operadoras móveis negociarem a entrega de chips celulares para a empresa, e a emissão de nova cautelar suspendendo licitação do Sergipe.

A Base respondeu a todas as acusações da Abratual. Disse que carecem de fundamento e que sua tecnologia SVA integra eSIM cards e perfis elétricos para atender políticas públicas de conectividade educacional. Defendeu que a recusa das operadoras móveis em fornecer os perfis elétricos necessários para a sua plataforma levou à apresentação de reclamações administrativas à Anatel, que resultaram na concessão de medidas cautelares para assegurar a venda desses insumos. A empresa também lembrou que aceitou um acordo transitório para a compra de chips convencionais até que a Anatel decida se há ou não obrigatoriedade de entrega dos perfis elétricos.

Diz ainda que o uso de SIM Cards contratados das operadoras não representa revenda ilegal de serviõs de telecomunicações. E diz que a Abratual não tem legitimidade para apresentar petição, por representar apenas 3% das operadoras virtuais em operação no país. Solicitou que a Anatel indeferisse o pedido e ainda enviasse a questão para análise concorrencial do Cade.

Para a Superintendência de Competição, a Abratual não apresentou provas. “Restou verificado que o fato denunciado não pôde ser comprovado, visto que os atos de contratação textualmente mencionados pela denunciante não ensejaram a formalização de instrumentos contratuais e nem a prestação de serviços”, entendeu a área da Anatel.

Os técnicos do regulador apresentaram a decisão do TCU que não viu irregularidades nas licitações das quais a Base Mobile participou. E lembra, assim como o TCU, que os contratos das licitações não foram concretizados. Por fim, a Anatel argumentou que não lhe cabe, como reguladora de telecomunicações, julgar o desenho de licitações estaduais. “Estes pontos deverão ser tratados na órbita de competências de outros órgãos administrativos, de controle externo ou do Poder Judiciário”, diz a decisão da autarquia.

A briga entre Abratual e Base se arrasta desde a pandemia, quando foi prevista a destinação de R$ 3,5 bilhões do Fust para conexão móvel de estudantes de escolas públicas. Até o momento, a Base vem obtendo vitórias consecutivas, como a cautelar que obrigou operadoras a negociar chips celulares e o arquivamento de denúncia pelo TCU. O Conselho Diretor da Anatel afirmou à Corte de contas que deve entrar no mérito da questão, se o produto da empresa exige ou não licença, apenas em 2025.

Procurada, a Abratual informou que estuda recorrer da decisão de arquivamento pela área técnica da Anatel, emitida em 15 de outubro.

Já a Base Mobile comemorou e reafirmou que seu modelo de negócio não desafia nenhuma regra setorial e que está processando dirigentes da Abratual. “A empresa ratifica, conforme atestado pelos órgãos de regulação e controle, que atua como prestadora de Serviços de Valor Adicionado (SVA), oferecendo soluções inovadoras de conectividade. Os seus serviços propiciam resultados importantes no desenvolvimento e gerenciamento de filtro de conteúdo, dando segurança no acesso de crianças ao ensino remoto”, afirma.

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Rafael Bucco

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