Anatel e autorregulação são modelos de mais riscos para PL 2630, diz estudo

Para Data Privacy Brasil de Pesquisa e Instituto Vero, o modelo mais indicado é o da autoridade independente com conselho. Escolha da Anatel esbarra na legalidade, afirmam.
Autoridade reguladora do PL 2630 em estudo
Autoridade reguladora do PL 2630 em estudo
Crédito: Freepik

A Data Privacy Brasil de Pesquisa e o Instituto Vero realizaram um estudo sobre os modelos atualmente em discussão para a autoridade de supervisão prevista no projeto de lei 2630, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, o PL das Fake News.

Os resultados, obtidos com antecedência pelo Tele.Síntese, apontam quais modelos de regulador das plataformas digitais traz menos riscos sistêmicos, como possível captura setorial ou ausência de benefícios democráticos (veja mais sobre a metodologia abaixo).

Foram consideradas as quatro possibilidades colocadas na mesa. Embora todas sejam imperfeitas, dizem Data Privacy eVero, a criação de uma autoridade independente com conselho, em primeiro lugar, seguido da proposta da OAB com um sistema tripartite, são destacas como mais adequadas.

Os riscos mais elevados estariam, segundo o estudo, na escolha da Anatel ou na autorregulação privada.

“Há uma complexidade específica neste projeto de lei, em razão da especificidade de duas normas, que não são
próximas das experiências passadas sobre regulação de telecomunicações. O que se pretende regular é bem mais complexo no PL 2630/2020 e isso cria um dilema bastante específico em termos democráticos”, diz o estudo.

Também ressalta que, diferentemente do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o “objeto de regulação” do PL 2630/2020 é distinto e não há fórmulas pré-concebidas sobre quais comportamentos sociais querem ser modificados e quais instrumentos estatais são adequados para induzir tais mudanças comportamentais. Além do mais, o assunto possui sensibilidade política.

Metodologia

As entidades estabeleceram os eixos de análise para comparar as alternativas regulatórias de “autoridade de supervisão” nos vários desenhos possíveis do PL 2630.

Esses eixos foram divididos em legalidade e percurso institucional; expertise técnica; risco de captura; e ganhos democráticos, cada um deles avaliados com um conjunto de indicadores. Foi estabelecida uma pontuação para os modelos em debate de acordo com cada um dos eixos.

O modelo de autoridade independente com conselho foi o mais bem pontuado. Por isso foi classificado como de baixo risco. O principal destaque da proposta está em termos de ganhos democráticos, enquanto os pontos de melhoria estão especialmente nos desafios de garantir uma burocracia eficiente e evitar riscos de captura.

Classificada como risco intermediário, a proposta da OAB de sistema tripartite é forte em expertise técnica, mas traz riscos consideráveis em termos de possibilidades de captura e prejuízos democráticos.

Já o modelo de regulação de telecomunicações, com a Anatel no centro, recebeu a classificação de risco elevado. “O modelo de regulação de telecomunicações é forte em expertise técnica, mas traz riscos consideráveis em termos de legalidade e percurso institucional, possibilidades de captura e prejuízos democráticos”, avaliam os autores Júlia Mendonça e Rafael Zanatta, da Data Privacy, Thaís Aguiar e Victor Durigan, do Instituto Vero.

Com a mesma classificação de risco elevado está a quarta proposta que tem surgido nos debates, o modelo de entidade de autorregulação privada. Sobre ela pesam os argumentos obtidos nas análises feitas de que o modelo é aceitável em termos de legalidade e percurso institucional, mas traz altos riscos de captura e de expertise técnica, bem como também há algum risco para ganhos democráticos.

Há muita expectativa em torno do PL 2630.  Como ressaltou recentemente João Brant, secretário de Políticas Digitais da SECOM/Presidência da República, ele é estratégico para regular o ambiente digital e o texto depende do timing do Congresso Nacional.

Confira aqui o estudo completo.

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Wanise Ferreira

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