Anatel barra assinatura de M2M/IoT na oferta de atacado da TIM

Telcomp questionou a cobrança, alegando que a assinatura não está prevista nas decisões da Anatel e do Cade que autorizaram a venda da Oi Móvel às rivais TIM, Claro e Vivo.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acolheu parcialmente pleito da Telcomp contra a oferta de atacado de MVNO da TIM, suspendendo cobrança de assinatura para serviços M2M/IoT.

Na mesma decisão, o conselheiro rechaça mudanças em outros trechos da ORPA pedidos tanto pela Telcomp, como pela Abratual, entidade que reúne operadoras virtuais brasileiras.

No caso da reclamação aceita, a Telcomp argumentou que a decisão da Anatel que autorizou a venda da Oi Móvel a Claro, TIM e Vivo, bem como o acordo (ACC) firmado pelo trio no Cade para conclusão da transação, “determinam que não exista diferenciação na oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, inclusive para dispositivos de comunicação máquina a máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT)”.

A entidade diz que, assim como há na ORPA de roaming, no caso da MVNO não deve haver regras para M2M e IoT. “Isso porque em ambos os casos está se tratando de remédios que visam aumentar a rivalidade/competição dos agentes econômicos e reduzir os custos de entrada”, explicou.

A seu ver, a cobrança da assinatura mensal ou franquia “tem a finalidade alterar as regras estabelecidas pela Anatel e CADE, no que tange ao preço teto a ser honrado pelas ofertantes”.

Por fim, a Telcomp argumenta que não pode haver valores destoantes entre os aprovados para as ORPAS de roaming e MVNO, o que ocorrerá ao se admitir a cobrança de assinatura mensal ou franquia, apenas no segundo caso.

A TIM, por sua vez, sustentou que a cobrança de uma assinatura tem amparo nas “características técnicas e particulares” dos serviços M2M/IoT, que implicam a utilização da rede com um baixo volume de dados trafegado. Diz que o volume de dados é insuficiente para remunerar o custo operacional da companhia e, mais importante, os investimentos em monitoramento e atualização dos recursos de rede necessários para suportar o registro dos dispositivos M2M/IoT.

Defendeu também que é natural regras diferentes para roaming e MVNO por serem mercados “totalmente distintos”.

Para Baigorri, porém, a argumentação da tele não convenceu. Ele decidiu em favor do “efeito suspensivo” ao trecho do despacho que autorizava ao Grupo TIM a cobrar assinatura por serviços M2M/IoT.

O que pediu a Abratual

Já a Abratual fez uma lista de demandas, todas rejeitadas pois a entidade não comprovou os requisitos exigidos pelo regimento da Anatel para questionar a decisão da agência.

A entidade solicitou a definição dos preços orientada a custos, de forma às MVNOs conseguirem cobrar o mesmo no varejo que as operadoras de origem; abatimento de valores do Fistel; apresentação de números que justifiquem a proposta da TIM de valores aprovados pela agência; e fim da cobrança de assinatura, franquia mensal ou taxas adicionais (set up fees) ou imposição de exclusividade contratual.

A TIM rebateu cada argumento. Disse que o modelo de custos só é usado no PGMC, e não no compromisso firmado para a compra da fatia da Oi Móvel. Defendeu que nenhum ato da Anatel ou do Cade rejeita a possibilidade de exigência de exclusividade dos contratos com MVNOs. E que as taxas de instalação (set up fee) são praxe no mercado de operadoras virtuais.

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Rafael Bucco

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