Anatel avisa que pagamento do Fistel não poderá ser parcelado
A Anatel acaba de divulgar a seguinte nota à imprensa, em referência ao recolhimento das taxas do Fistel.
” A Medida Provisória nº 952/2020, que prorrogava o vencimento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e concedia a possibilidade de parcelamento, perdeu sua eficácia no último dia 12 de agosto, sem ter sido convertida em lei.
Em decorrência disso, com base em manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, a Agência informa que a prorrogação da TFF e CFRP para o dia 31/08/2020 está mantida, observado o princípio da segurança jurídica. Já o parcelamento, mesmo que haja pedido administrativo apresentado enquanto vigorava a MP, deve ser julgado prejudicado, dada a ausência de base legal para o seu deferimento”.