Anatel avisa que pagamento do Fistel não poderá ser parcelado

Segundo a agência reguladora, como a Medida Provisória 952 perdeu a eficácia, sem ter sido votada pelo Congresso Nacional, as operadoras terão que depositar o dinheiro referente à taxa até o dia 31 de agosto. São pelo menos R$ 3 bilhões que deverão ser depositado.

A Anatel acaba de divulgar a seguinte nota à imprensa, em referência ao recolhimento das taxas do Fistel.

” A Medida Provisória nº 952/2020, que prorrogava o vencimento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e concedia a possibilidade de parcelamento, perdeu sua eficácia no último dia 12 de agosto, sem ter sido convertida em lei.

Em decorrência disso, com base em manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, a Agência informa que a prorrogação da TFF e CFRP para o dia 31/08/2020 está mantida, observado o princípio da segurança jurídica. Já o parcelamento, mesmo que haja pedido administrativo apresentado enquanto vigorava a MP, deve ser julgado prejudicado, dada a ausência de base legal para o seu deferimento”.

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Da Redação

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