Anatel autoriza uso controlado de bloqueadores de sinais em portos e aeroportos

Mais órgãos públicos e de segurança também poderão requerer uso específico de bloqueadores de sinais, que só deverão ser instalados após aval da agência

(Crédito: Freepik)

O Conselho Diretor da Anatel aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 2, novas regras para uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicações, conhecidos pela sigla BSR. O novo regulamento substitui o anterior, que datava de 2002, e tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.

O uso de BSR é controlado para não afetar usuários de telecomunicações. Por isso, só é permitido apenas casos excepcionais. A nova regulamentação mantém essa concepção, embora amplie o número de órgãos e locais onde podem ser instalados.

Até hoje, somente presídios poderiam utilizar os bloqueadores, dentro dos limites de uma mesma edificação ou propriedade. Restrição esta considerada excessiva por outros órgãos públicos e empresas que querem lançar mão do recursos.

Segundo a agência, o uso de BSR pode ser indispensável na contenção de drones, em grandes eventos esportivos, visitas de delegações estrangeiras e na proteção de sistemas críticos, marítimos ou aeronáuticos, baseados em Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS).

Pelo novo regulamento, o uso do BSR passa ser permitido por:

  • Presidência da República
  • Gabinete de Segurança Institucional
  • Ministério da Defesa
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Ministério das Relações Exteriores
  • Forças Armadas
  • Agência Brasileira de Inteligência
  • órgãos de segurança pública e órgãos da administração penitenciária

Para utilizarem, todos deverão especificar as regiões geográficas.

Os bloqueadores de sinais também podem agora ser usados, além de estabelecimentos penitenciários, em portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares e locais temporários de interesse de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.

Avatar photo

Rafael Bucco

Artigos: 4427