Anatel autoriza uso controlado de bloqueadores de sinais em portos e aeroportos
O Conselho Diretor da Anatel aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 2, novas regras para uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicações, conhecidos pela sigla BSR. O novo regulamento substitui o anterior, que datava de 2002, e tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O uso de BSR é controlado para não afetar usuários de telecomunicações. Por isso, só é permitido apenas casos excepcionais. A nova regulamentação mantém essa concepção, embora amplie o número de órgãos e locais onde podem ser instalados.
Até hoje, somente presídios poderiam utilizar os bloqueadores, dentro dos limites de uma mesma edificação ou propriedade. Restrição esta considerada excessiva por outros órgãos públicos e empresas que querem lançar mão do recursos.
Segundo a agência, o uso de BSR pode ser indispensável na contenção de drones, em grandes eventos esportivos, visitas de delegações estrangeiras e na proteção de sistemas críticos, marítimos ou aeronáuticos, baseados em Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS).
Pelo novo regulamento, o uso do BSR passa ser permitido por:
- Presidência da República
- Gabinete de Segurança Institucional
- Ministério da Defesa
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Ministério das Relações Exteriores
- Forças Armadas
- Agência Brasileira de Inteligência
- órgãos de segurança pública e órgãos da administração penitenciária
Para utilizarem, todos deverão especificar as regiões geográficas.
Os bloqueadores de sinais também podem agora ser usados, além de estabelecimentos penitenciários, em portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares e locais temporários de interesse de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.