Anatel autoriza Bordeaux a assumir o controle da Sercomtel

Processos de caducidade das outorgas da empresa ficam suspensos até que o Bordeux conclua o aporte de capital na empresa
Fachada da Sercomtel, em Londrina (Foto: Devanir Parra/Divulgação)

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu hoje, 7, anuência prévia à operação societária que altera o controle acionário da Sercomtel por grupo ligado ao empresário Nelson Tanure. A decisão foi tomada, por unanimidade, em Circuito Deliberativo.

O Grupo Sercomtel detém autorização para prestar o serviço de banda larga fixa e, nos municípios paranaenses de Londrina e Tamarana, os serviços de telefonia fixa e móvel.

O Ato de Concentração referente à operação já havia sido aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A mudança de controle acionário da Sercomtel deve-se à privatização da empresa pela administração municipal de Londrina. Vencedor da disputa, o Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia  passa a ser o acionista controlador da Sercomtel, detendo 99,99% do capital com direito a voto da companhia.

A análise da Anatel apontou que a anuência prévia solicitada configurava “mera substituição de agente econômico”, sem qualquer impacto sobre os mercados de telecomunicações em que a Sercomtel atua, razão pela qual não foram estabelecidos condicionantes para a operação, à exceção da comprovação da regularidade fiscal da Sercomtel S.A. Telecomunicações e da Sercomtel Participações S.A..

De acordo com o conselheiro relator, Carlos Baigorri, “a futura concretização da operação, bem como as consequências dela decorrentes, têm expressivo potencial de fazer com que a Anatel alcance o objetivo que fundamentou toda sua atuação no tocante à situação econômico-financeira da Sercomtel, qual seja, a garantia da continuidade e preservação da prestação dos serviços de telecomunicações para a população de Londrina e Tamarana”.

A anuência prévia concedida pela Agência tem validade de 180 dias contatos a partir da publicação do Ato que a formaliza no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias.

Pela decisão do Conselho Diretor, fica mantida a suspensão das tramitações dos processos em que se discute a possível aplicação de caducidade à empresa até a conclusão da operação de transferência de controle societário, com o consequente aporte de capital ou até o final do prazo de vigência da anuência prévia concedida, incluindo eventual prorrogação, o que ocorrer primeiro.

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Da Redação

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