Anatel aprova PGMC com nova definição de Prestador de Serviço de Pequeno Porte

Pela nova classificação, empresas não ficaram mais limitadas ao teto de 50 mil assinantes e ganham mais liberdade para crescerem

O conselho diretor da Anatel acaba de aprovar o novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), regulamento que estabelece os mercados e as empresas que passam a ter controle mais rígido de preço e de regulação.

No plano aprovado, a agência decidiu fazer uma nova definição do que é o Prestador de Serviço de Pequeno Porte (PPP). Atualmente, somente os operadores que têm até 50 mil assinantes são classificados desta maneira, o que lhes confere mais liberdade na prestação do serviço. A partir da publicação deste novo PGMC no Diário Oficial da União, a operadora PPP passará a ser definida como aquela que for detentora de participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo que atua.

Com essa nova classificação, as pequenas empresas não ficam mais impedidas de crescer, pois não se limitam a 50 mil assinantes. E passarão a ter muito menos custos regulatórios na prestação do serviço. Por exemplo, não precisarão manter call center 24 horas por dia ou ter preços controlados.

Conforme o relator da matéria, conselheiro Aníbal Diniz, todos os regulamentos da Anatel passarão a adotar essa nova classificação, a partir da publicação do PGMC no Diário Oficial da União, nos próximos dias, quando serão implementadas condições bem mais brandas para esses pequenos prestadores.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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