Anatel aprova entrada da Société Mondiale no bloco de controle da Oi

O conselho diretor permitiu a posse de novos integrantes no Conselho de Administração da Oi indicados pelo Société Mondiale e pela Pharol, mas vetou dois indicados pelo Societé aos cargos de conselheiros independentes suplentes. E impôs condicionamentos.

Logo OiDepois de um período de análise de mais de dois meses pela equipe técnica, o conselho diretor da Anatel decidiu conceder anuência prévia para o ingresso da Société Mondiale, do empresário Nelson Tanure, no bloco de controle da Oi.

Com a decisão, tomada por circuito deliberativo e anunciada na sexta-feira (6), fica permitida a posse de novos integrantes no Conselho de Administração da Oi indicados pelo Société  e pela Pharol, sucedânea da Portugal Telecom.

No entanto, o conselho impôs uma série de condicionamentos à empresa no que se refere à prestação de informações à agência e negou a posse de dois conselheiros independentes suplentes, Pedro Grossi Junior e Nelson de Sequeiros Tanure, indicados pela Société, por considerar que sua indicação feria o estatuto da Oi, já que estariam vinculados a um acionista em particular.

Com a aprovação, passam a integrar o Conselho de Administração da Oi, pela Société Mondiale, como titulares, Demian Fiocca e o ex-ministro Hélio Costa e, como suplentes, Blener Braga Cardoso Mayhew e Nelson Tanure; pela Pharol, como suplentes, Luis Manuel da Costa de Sousa de Macedo e José Manuel Melo da Silva.

A Anatel impôs, como condicionamento, que a companhia terá que notificar imediatamente a Superintendência de Competição da agência, sobre a convocação das reuniões do Conselho de Administração da Oi, possibilitando a presença de representante para acompanhar a reunião. O conselheiro Leonardo Euler, que proferiu voto sobre o assunto, disse que a medida vale enquanto durar o processo de recuperação judicial do grupo. Outra condição imposta é de enviar cópia das  atas de reunião do Conselho de Administração à Superintendência de Competição da Anatel, no prazo de até dois dias úteis após a sua assinatura.

A Oi e seus administradores terão que enviar a Anatel, no prazo de 20 dias a contar desta deliberação, declarações e informações. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria que se declararem independentes, por sua vez, devem enviar documento de que preenchem as condições requeridas nas definições de “Conselheiro Independente” previstas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, editado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e da CVM. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria que não se declararem independentes, deverão informar os acionistas aos quais se vinculam ou cujos interesses representam.

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Da Redação

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