Anatel aprova com condicionantes venda de torres da Oi
A Anatel deferiu o pedido de anuência prévia da Oi para substituir mais de 7 mil registros de itens relacionados a torres reversíveis por bens de terceiros. Na prática, autoriza a venda desses ativos para a Highline, operação já aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas que dependia do aceite pela agência reguladora.
Porém, para ter acesso ao R$ 1 bilhão pela venda das torres, a Oi terá que cumprir as condicionantes impostas pela agência e o Tribunal de Contas da União (TCU). Como abrir conta bancária específica para o recebimento dos valores relacionados com a alienação, devendo encaminhar suas informações em até 5 dias, após sua abertura (instituição bancária, agência e número).
A concessionária deve depositar todos os valores recebidos na conta bancária específica e a cada depósito a Agência deve ser informada em até 5 dias. Não movimentar os valores depositados, até que devidamente autorizado pela Anatel, exceto quanto aos valores relativos aos aluguéis mensais pela utilização dos respectivos ativos, e à sua aplicação em título público do Tesouro Direto de curta liquidação, sem marcação à mercado, para atualização monetária,
Assim como encaminhar mensalmente à Anatel os comprovantes dos pagamentos dos aluguéis e extrato da conta bancária, para acompanhamento.
A Oi ainda deve comunicar anormalidades relevantes como acidentes, furtos, vandalismos, avarias, na infraestrutura ou nos equipamentos; manutenção da infraestrutura em condições adequadas de uso; comunicar previamente de a possibilidades de rescisão contratual entre as partes e sobre processos judiciais que tenham por objeto tais infraestruturas ou tratem de inserir tais ativos em onerações ou garantias
A concessionária é obrigada também a atendimento a eventuais fiscalizações regulatórias demandadas pela Anatel relacionadas aos bens reversíveis objeto do presente contrato; acesso livre e incondicional da Anatel à infraestrutura e aos equipamentos; no caso de possíveis aditamentos ou alterações contratuais, submeter a agência, obrigatoriamente, para anuência prévia; e no caso de alienação ou substituição dos bens, a submissão obrigatória de anuência prévia da Anatel.
Segundo a Anatel, a inobservância dos deveres de cumprimento dos condicionantes indicados, além da reversão da operação de alienação, sem prejuízo das de natureza civil e penal, sujeitará na aplicação de multas.