Anatel aprova alienação parcial de bem reversível da Telefônica
A Anatel voltou a trás e deu autorização para a Telefônica alienar parte de imóvel em São Bernardo do Campo, que foi desapropriado para obras de mobilidade urbana pelo município. A decisão inicial da área técnica foi negar, uma vez que o imóvel faz parte da lista de bens reversíveis e é usado para a prestação do serviço. Além do mais, não há na regulamentação possibilidade de compartilhamento de imóveis considerados reversíveis.
Ao analisar o recurso da prestadora, o conselheiro Leonardo de Morais reconheceu a falta de comando normativo para a questão, assim como não há previsão na regra o tratamento dado aos bens reversíveis que são usados também por outros serviços de interesse coletivo da prestadora, como já recomendou o Tribunal de Contas da União (TCU). Porém, no caso em análise, considera razoável a concessão da anuência prévia à operação. “Nesse caso, o cotejo do interesse público na continuidade da prestação do STFC e na realização de expressivas obras para melhoria da mobilidade urbana em São Bernardo do Campo revela-se passível de solução de harmonização”, avalia.
A solução proposta foi a de aprovar o desmembramento da fração do imóvel (13,3%), permitindo que cada parte dele possua sua escritura, matrícula e inscrição mobiliária; à realização das devidas providências para adequação de parte da rede externa de cabos, da infraestrutura de telecomunicações externas ao imóvel e da entrada do estabelecimento; e à devida correção do registro do imóvel na Relação de Bens Reversíveis (RBR). Paralelamente, a prestadora fica obrigada a apresentar, em até 10 dias após a efetivação da transferência da fração do imóvel, documento que comprove o valor obtido e comprovante de depósito em conta vinculada; e apresentar, em até 10 dias após a reaplicação dos recursos auferidos com a operação, documento que comprove o valor aplicado na concessão.
A proposta foi aprovada por meio de circuito deliberativo pelo placar de três a dois. O conselheiro Aníbal Diniz, relator inicial da matéria, que entendeu que não se tratava de um pedido de alienação, mas tão somente da retirada de fração do imóvel da lista de bens reversíveis, já que versava sobre desapropriação por interesse público, consumada por decreto municipal. O ato foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.