Anatel: sem bloqueio de internet pós franquia, sem pré-pago

Elisa Leonel alerta que, se prevalecer o entendimento de que o Marco Civil da internet impede a franquia da internet e o seu bloqueio após o consumo, o celular pré-pago deixará de existir, pois o consumidor contrata um volume de dados que, depois de consumido, o serviço é bloqueado pela tele.

banda larga06O debate sobre o que fazer após o consumo da franquia na banda larga fixa, direitos dos usuários, liberdade no modelo de negócios e investimentos em rede está longe de terminar. Hoje, na Câmara dos Deputados mais uma audiência foi realizada para tratar do tema com dois institutos representantes dos consumidores, a Anatel e o representante das empresas de telecom.

E a superintendente de Relações com o Consumidor, Elisa Leonel, apresentou um novo argumento para justificar a posição assumida até agora pela agência, de que não deve interferir no modelo de negócios das empresas, que ficam livres para estabelecer planos com e sem franquia de dados, desde que consigam esclarecer ao consumidor o que estão vendendo.

Segundo ela, se prevalecer o entendimento apresentado por alguns órgãos de defesa do consumidor brasileiros, de que o Marco Civil da internet teria impedido o fim da franquia de dados e o bloqueio do serviço após o seu consumo, terão que ser desligados também os planos pré-pagos no celular.

Isto porque, argumenta, o consumidor, ao contratar um plano de dados no pré-pago (assim como de minutos), compra por volume, e não por prazo de uso. Ou seja, o cliente pré-pago compra um pacote de 2Giga de dados. Após esse pacote ser gasto, o consumo é automaticamente bloqueado pela operadora. “Se não puder ser bloqueado, não haverá mais pré-pago”, alerta a superintendente.

O diretor do Idec, Rafael Zanatta, disse ao Tele.Síntese que este argumento não procede. Até porque, afirmou, o Idec não é contrário à franquia de dados na telefonia móvel, pois há “uma justificativa técnica para tal limite”. Entende, porém, que no caso da telefonia fixa não há “justa causa”, como determina o Código de Defesa do Consumidor,  para as operadoras alterarem a atual forma de comercialização da banda larga fixa.

Já Flávia Lefévre, da Proteste afirmou que a entidade é contrária ao bloqueio e não à franquia em si.

Regulamento

Durante a audiência, alguns parlamentares apontaram que o regulamento da Anate,l que permite a franquia de dados da internet, seria ilegal, porque estaria extrapolando o papel da Agência.

Ao que Elisa assinalou que a Lei Geral de Telecomunicações é aquela que dá esta permissão. “A Anatel regula de maneira a definir os contornos dessa prestação e restringir a liberdade que a lei confere para proteger o consumidor. As prestadoras são obrigadas a garantir a continuidade da banda larga, seja reduzindo a velocidade ou cobrando adicionalmente”afirmou.

Para a técnica, as operadoras “informam mal os seus contratos e a prestação de serviço precisa de transparência”. Lembrou que a cautelar que proibiu os grandes grupos – Vivo, Oi, Net/Claro, e TIM- de fazerem qualquer intervenção na banda larga continua valendo.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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