Anatel abre caminho para Direct-to-Device no Brasil
Conselho também confirma destinação adicional de espectro para a TV 3.0 e prevê transição gradual para serviços que hoje ocupam parte da faixa de 250 MHz.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a revisão do Plano de Destinação, Distribuição e Canalização de Faixas de Frequências (PDFF) para o ciclo 2025-2026, incorporando alterações que preparam o uso de espectro para comunicações Direct-to-Device (D2D) por satélite e disciplinam a ocupação de frequências destinadas à implantação da TV 3.0 no Brasil.
No caso do D2D, o novo PDFF passa a atribuir faixas do Serviço Móvel por Satélite (MSS) para permitir comunicações entre satélites de baixa órbita e telefones celulares convencionais. Segundo a agência, a utilização dessas frequências deverá ocorrer sempre em associação com a prestadora terrestre que detenha o direito primário de uso da respectiva faixa.
A proposta contempla inicialmente as faixas utilizadas pelos serviços móveis de 700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1,8 GHz, 1,9 GHz, 2,1 GHz e 2,5 GHz, criando as condições regulatórias iniciais para esse modelo de conectividade. A definição dos requisitos técnicos, entretanto, será objeto de regulamentação posterior. Até então, esse tipo de serviço estava restrito a aprovações caso a caso, inserido em projetos de sandbox regulatório.
Conselho decidirá requisitos técnicos do D2D
Diferentemente do procedimento normalmente adotado pela agência, o Conselho Diretor decidiu avocar para si a aprovação das características técnicas aplicáveis ao Direct-to-Device.
Segundo a área técnica, a matéria envolve aspectos político-regulatórios além das questões estritamente técnicas, justificando que a decisão final permaneça no colegiado. Durante a reunião, foi lembrado que procedimento semelhante ocorreu na definição das regras para a faixa de 6 GHz.
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação foi incumbida de elaborar a proposta técnica e submetê-la ao Conselho Diretor em até 90 dias.
TV 3.0
Outro eixo da revisão do PDFF trata da implantação da TV 3.0.
A Anatel manteve a proposta de destinar a faixa de 250-322 MHz à radiodifusão, mas incorporou contribuições recebidas durante a consulta pública para reduzir os impactos sobre sistemas atualmente instalados nessa faixa, especialmente aplicações ferroviárias e de mineração que operam em caráter secundário.
O modelo aprovado prevê uma ocupação gradual da faixa pela TV 3.0. Nos estados onde existem sistemas em operação, a implantação começará por canais que não provoquem interferência nessas aplicações, permitindo um período de transição para que seus operadores migrem para outras frequências antes da utilização integral da faixa pela radiodifusão.
Durante a discussão, o relator, Nilo Pasquali, destacou que a solução busca compatibilizar a implantação da nova geração da televisão digital com a continuidade dos serviços existentes durante o período de migração. Também que novas autorizações para outros serviços nessa faixa não deverão ser concedidas, preservando sua futura utilização pela TV 3.0.
Além dessas mudanças, a revisão do PDFF incorpora ajustes em outras destinações de espectro, incluindo atualizações para serviços por satélite, serviços aeronáuticos e referências normativas em diferentes faixas de frequência. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Conselho Diretor.




