AGU pede retirada da Anatel da lista de credores da Oi

Órgão afirma que inclusão da agência na lista fere leis que asseguram uma negociação de dívidas com entes públicos separada da negociação com entes privados.

anatel-fachada-divulgacaoA Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nos autos da recuperação judicial da Oi, uma impugnação à lista que incluiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entre os credores do processo. Os procuradores federais defendem que os créditos da agência reguladora não estão submetidos ao processo de recuperação, próprio de credores privados.

A Anatel foi incluída na lista de credores pelo escritório de advocacia Arnold Wald, que administra o processo de recuperação. Na relação, a agência reguladora aparece como credora de R$ 11 bilhões referentes a multas administrativas. No entendimento do escritório Arnold Wald, apenas os créditos tributários não estão subordinados à recuperação, sendo que os demais poderiam ser avaliados em conjunto pelos credores em uma assembleia-geral.

Para a AGU, contudo, não há qualquer lei ou jurisprudência que permita submeter os créditos da Anatel às decisões de uma assembleia-geral de credores. “Isso porque a fazenda pública não dispõe da liberdade de negociação que os particulares têm, não tendo autorização legal para, em uma assembleia, decidir livremente para oferecer descontos, prolongar prazos de pagamento ou, em última instância, aprovar ou rejeitar um plano de recuperação”, diz a AGU, em nota.

De acordo com o órgão federal, todo tratamento dado aos créditos públicos, incluindo a possibilidade de eventuais parcelamentos, está previsto na legislação. Em todos os casos, prevalece o entendimento de que, em recuperações judiciais, apenas os créditos privados podem ser renegociados, enquanto os públicos devem ser cobrados por meio de execuções fiscais.

Interesse público e isonomia
Os procuradores federais defendem que a inclusão da Anatel na lista de credores “afronta os princípios da indisponibilidade do interesse público – segundo o qual o administrador não tem liberdade para abrir mão do interesse público – e da isonomia – uma vez que conferiria à operadora um privilégio que outras empresas em recuperação judicial não têm”.

Também dizem que incluir a agência na lista fero os princípios da ampla defesa e do contraditório pois “sequer foi apresentada uma lista dos processos administrativos que integrariam a dívida de R$ 11 bilhões da Oi com a Anatel – o que impossibilita a agência reguladora de verificar quais créditos foram incluídos no procedimento”.

A impugnação apresentada pela AGU será analisada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação judicial da Oi. A AGU atua no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região e da Procuradoria Federal Especializada Junto à Anatel. Assinam o pedido de impugnação o procurador-geral da Anatel Paulo Firmeza, e os procuradores Igor Pereira, Mariana Araújo, Danielle Teixeira, Dante Parente e Lucas de Carvalho.  (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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