Agora, CPF terá que vir em todas as certidões municipais

A Lei do Governo Digital, aprovada em março deste ano, passa valer a partir de hoje para os municípios brasileiros. Entre as mudanças, estabelece que o CPF deve vir impresso até em certidões de nascimento, de casamento ou de óbito.
cpf em todos os documentos. Crédito: divulgação
A lei de governo digital passa a valer para os municípios. Crédito: divulgação

A Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passa a valer a partir de agora para todos os municípios. Publicada em 30 de março deste ano no Diário Oficial da União (DOU), a norma propõe modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, reduzindo os gastos da administração municipal e melhorando o atendimento à população.

Dentre as principais regras estabelecidas aos municípios estão a digitalização de documentos impressos e a criação de uma identidade única para que o cidadão possa acessar todos os serviços públicos. Também foi prevista uma plataforma única e gratuita de acesso, inclusive para celulares, denominada Base Nacional de Serviços Públicos, que abrangerá todos os serviços e simplificará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e oferta dos serviços.

A transformação digital gera uma economia incrível para o governo federal, mas o mais importante são os serviços para o cidadão”, acrescenta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. “O mais importante é os brasileiros conseguirem ter os serviços – como o auxílio emergencial, o seguro desemprego, as carteiras de trabalho e de trânsito, e o PIX, por exemplo – na palma da mão, 24 horas por dia, 7 dias por semana”, explica.

Dessa forma, haverá uma padronização do acesso aos serviços digitais e a possibilidade de intercâmbio de informações entre os sistemas, o que dispensará a exigência de apresentação de um mesmo documento em órgãos diferentes.

A legislação aumenta a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo governo são de livre utilização, de forma que seja dada total publicidade das bases de dados em formato aberto, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para os municípios, a lei entra agora em vigor, pois estava previsto o prazo de 180 dias para começar a valer.  O prazo para começar a valer para a União foi de 90 dias após publicada e para estados e o Distrito Federal, de 120 dias.

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Da Redação

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