Administração judicial e gestor da Oi propõem liquidação da empresa

Segundo documentos obtidos pelo Tele.Síntese, a Oi terminou outubro com menos de R$ 50 milhões em caixa. Saída é realizar pouso suave com venda de Oi Soluções, transferência rápida de contratos essenciais, e alienação de imóveis

(crédito: Oi/Divulgação)

A Gestão Judicial e a Administração Judicial Conjunta da Oi S.A. protocolaram hoje, 7 de novembro, perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, manifestações formais nas quais dizem que o Grupo Oi está em estado de falência e, por isso, sugerem ações para a liquidação. A resposta cumpre decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, que solicitou a avaliação das contas e capacidade do grupo de se recuperar do alto endividamento.

Os dois relatórios foram adicionados hoje ao processo e sugerem um pouso suave das atividades críticas de telecomunicações do grupo diante da possível decretação de falência. Vale lembrar que caberá ao TJ-RJ decidir pela decretação, ou não, de falência, nos próximos dias.

Insolvência técnica e descumprimento do plano

A Gestão Judicial, conduzida por Bruno Galvão de Rezende, e a Administração Judicial Conjunta, formada por Wald, K2 Consultoria Econômica e Preservar, chegaram à mesma conclusão: a Oi não gera mais caixa suficiente para cobrir custos e despesas operacionais, está inadimplente com credores e descumpriu o Plano de Recuperação Judicial de forma irremediável.

Os documentos relatam que a empresa deixou de cumprir obrigações tanto concursais (dentro do plano de recuperação) quanto extraconcursais (dívidas correntes com fornecedores e prestadores de serviços).

Segundo a Administração Judicial, o endividamento extraconcursal supera R$ 1,7 bilhão, com o pagamento de fornecedores severamente represado. O caixa livre registrado em 27 de outubro era de apenas R$ 50,7 milhões, após dedução de mais de R$ 1 bilhão em valores restritos, com projeção de queda para R$ 33,5 milhões ao fim do mês.

A margem bruta, segundo o relatório da Gestão Judicial, atingiu -135% em outubro, após dez meses consecutivos de deterioração. A companhia, mesmo após a suspensão temporária das obrigações de pagamento determinada pelo juízo, não conseguiu recompor fluxo de caixa operacional.

Impactos e risco de colapso dos serviços essenciais

Ambas as manifestações alertam que uma falência ordinária e imediata da Oi provocaria colapso em serviços públicos e privados de alta criticidade.

A empresa é responsável por operações de dados e voz que abrangem todas as esferas da administração pública — federal, estadual e municipal —, com 4.664 contratos ativos com órgãos públicos e quase 10 mil contratos com empresas privadas.

Entre os serviços apontados como indispensáveis estão:

  • Sistemas de controle do espaço aéreo (CINDACTA), operados junto ao Comando da Aeronáutica e à Anatel (cujo contrato será repassado à Claro);
  • Rede de tridígitos e interconexões nacionais, incluindo números de emergência;
  • Telefones públicos (COLR) em cerca de 7,5 mil localidades sem cobertura alternativa;
  • Conectividade das 13 mil casas lotéricas da Caixa Econômica Federal;
  • Contratos de telecomunicações com bancos, ministérios, tribunais e forças armadas.

A Gestão Judicial ressalta que a interrupção abrupta desses serviços geraria risco operacional direto ao tráfego aéreo civil e militar, além de paralisar redes de comunicação críticas do Estado.

Plano de liquidação com continuidade provisória das atividades

Cientes da inviabilidade de recuperação, os administradores propõem que a liquidação do Grupo Oi ocorra de modo estruturado, supervisionado e com continuidade provisória das operações essenciais. Lembram que a Lei de Falências autoriza a manutenção temporária das atividades sob controle judicial.

O plano sugerido prevê:

  • Continuidade provisória da operação, utilizando o caixa ordinário mensal apenas para custear despesas essenciais, folha de pagamento e manutenção de serviços públicos e corporativos críticos.
  • Transferência progressiva dos contratos estratégicos a outras operadoras, especialmente os relativos à unidade de negócios Oi Soluções, responsável por 60% da receita operacional.
  • Alienação imediata de ativos e contratos, com prioridade para os de interesse público, sob coordenação do administrador judicial.
  • Venda estruturada de mais de 7.800 imóveis pertencentes ao grupo, mediante avaliação, catalogação e guarda supervisionada, para maximização de valor aos credores.
  • Abertura de incidente de apuração de responsabilidades de ex-administradores e acionistas controladores, conforme os artigos 117 e 154 da Lei das Sociedades Anônimas.

A Administração Judicial também sugere que o juízo considere a hipótese de “liquidação recuperacional”, prevista no artigo 50, inciso XVIII, introduzido pela Lei nº 14.112/2020, como alternativa legal que permite a venda integral da devedora em condições equivalentes às da falência, mas com preservação das atividades e dos empregos vinculados aos serviços essenciais.

Transição supervisionada e alienação da Oi Soluções

A unidade Oi Soluções, que concentra os contratos corporativos (B2B) com bancos, grandes empresas e órgãos públicos, é apontada nos dois relatórios como o núcleo central da transição.

O plano propõe que essa divisão seja alienada de forma célere, com transferência supervisionada dos contratos e funcionários ao novo operador, preservando a continuidade dos serviços e evitando perda de ativos.

Essa operação poderia liberar valores relevantes bloqueados em contas vinculadas à Anatel, como os R$ 508 milhões oriundos do Termo de Autocomposição firmado quando a Oi converteu a concessão de telefonia fixa em autorização.

Precedentes e salvaguardas jurídicas

As manifestações citam jurisprudência do STJ e do TJ-RJ que autorizam a continuidade provisória de atividades empresariais após a decretação de falência, quando há interesse público e necessidade de preservação de serviços essenciais.

A Administração Judicial também pede ao juízo que suspenda cláusulas contratuais de rescisão automática por falência, comuns em contratos corporativos, para evitar rompimento imediato de vínculos que inviabilizariam a transição.

Sem condições de recuperação

Em suas conclusões, tanto a Gestão quanto a Administração Judicial reconhecem que a Oi esgotou sua capacidade de geração de caixa e não possui mais condições de manter suas operações sob regime de recuperação.

Ambas recomendam a decretação da falência com continuidade provisória dos serviços públicos de telecomunicações, permitindo uma liquidação controlada, socialmente responsável e supervisionada pelo Poder Judiciário, até a transferência integral das operações essenciais para novos agentes do setor.

“A manutenção dos serviços de conectividade em processo de transição pode ser garantida de forma eficiente e integral, em um modelo de continuação provisória das atividades”, registrou a Gestão Judicial.

“Dada a relevante função social desempenhada pelo Grupo Oi, a alienação dos contratos inseridos no contexto dos serviços essenciais é providência de extrema urgência”, acrescentou a Administração Judicial Conjunta.

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Rafael Bucco

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