Abranet reclama da subjetividade na fiscalização da Anatel

Diretor da Abranet recomenda que portaria do cálculo de multas e obrigações das empresas devem ser revistas para não deixar tudo por conta da interpretação do fiscal, que interfere especialmente no funcionamento de pequenas empresas
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Se a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pretende aprimorar a fiscalização por meio de audiências e consultas pública, com término previsto para o dia 27, deveria deixar claras as obrigações das operadoras e tirar a subjetividade da fiscalização.

Outra medida que poderia ser adotada seria rever o cálculo de multas e deixar de apurar dados relativos à administração das empresas, o  que interfere especialmente no funcionamento de pequenas empresas.

Essas recomendações foram apresentadas hoje, 20, por Edmundo  Matarazzo, diretor do Conselho Consultivo Superior da Abranet ( Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), durante audiência pública realizada  em Brasília sobre o novo regulamento de fiscalização regulatória da Anatel.

“As propostas tornam o Rasa [Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativa] ainda mais subjetivo”, afirmou Matarazzo. “Em todas as questões, as obrigações devem ser objetivas e não podem estar sujeitas à interpretação do fiscal. É o que acontece hoje”.

Na avaliação dele, a portaria de cálculo das multas deveria fazer parte da avaliação do novo marco da fiscalização porque  é frequentemente alvo de contestação judicial.

Processos dispensáveis

Segundo o representante da Abranet, o acúmulo de processos deve-se também ao fato de que a fiscalização envolve temas essencialmente técnicos, alguns com alguma relação com o usuário e outros sem nenhuma relação com ele, como a carga tributária.

Disse ainda que há fiscalização dirigida ao quadro societário, ao endereço e ao gerenciamento  da empresa.

”Isso também se transforma em um procedimento administrativo. Em empresas de menor porte, às vezes, o sócio deixa de ser a esposa, passa a ser o filho. São processos dispensáveis durante a fiscalização”, reclamou.

 

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Abnor Gondim

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