Aberto o embate sobre a nova regulação de uso do espectro proposta pela Anatel
Com o fim da consulta pública para a nova regulação proposta pela Anatel para o uso de espectro, consolida-se o embate sobre a revisão do (Rue), Regulamento do Uso de Espectro, que tem como premissa básica o conceito de “ use it or share it ” (“use ou compartilhe”). Para respaldar esse novo conceito que pretende implementar, a agência reguladora propõe profundas alterações no mercado secundário de espectro, no compartilhamento de infraestrutura de rede da telefonia móvel e até mesmo nos critérios de prorrogação das outorgas, que, se aprovado tal como foi proposto, irá mexer bastante no atual mercado de telefonia celular brasileiro, não sem antes poder enfrentar um longo processo de judicialização do tema.
As mudanças propostas pela Anatel afetam os seguintes temas:
- a regulamentação de um mercado secundário de espectro no Brasil, a ser constituído não apenas pela transferência de autorização de uso de frequência entre operadoras, mas também por acordos de exploração industrial de rede de acesso e de frequência;
- revisão das condições para utilização de espectro em caráter secundário;
- definição de novos critérios para a avaliação de uso eficiente do espectro;
- e alteração das regras da prorrogação das licenças de frequência.
Além das empresas que adquiriram o direito de ocupar o espectro comprando as frequências colocadas à venda pela Anatel ao longo dos anos, manifestaram-se na consulta pública as operadoras de pequeno porte e entidades representativas desses segmentos, além de contribuições também de representantes do segmento de satélites, de radiodifusão, de órgãos militares, de representantes de redes comunitárias e mesmo de radioamadores.
Vale observar que, nas contribuições à consulta pública tornadas públicas pela agência, que demonstram o embate pelo uso do espectro, não houve qualquer manifestação de órgãos do governo, seja do Ministério da Fazenda, que costuma apresentar suas contribuições, ou de órgãos de defesa da concorrência.
As grandes divergências
Entre as principais divergências estão presentes a proposta de destinação compulsória de espectro atualmente não ocupado pelas empresas que compraram esse bem; a proibição de otimização de recursos de rede, com a proibição de realização de contratos de ran sharing entre operadoras com poder de mercado significativo (PMS); o estabelecimento do prazo de cinco anos para a ocupação do espectro em caráter secundário; e a forma de remuneração pela prorrogação das outorgas. Os principais posições dos agentes serão reportadas pelo Tele.Síntese.