Abert quer que big techs sejam responsabilizadas por conteúdo impulsionado

Google rechaça ideia, assim como representante do Internetlab
Marcelo Bechara, membro do conselho superior da Abert (Crédito: Gustavo Sales/ Câmara dos Deputados)

Provedores de conteúdo na internet devem ser corresponsáveis pelos danos decorrentes de material impulsionado, já que recebem dinheiro para viralizar essas informações. A proposta é da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), apresentada em audiência pública nesta terça, 17, por Marcelo Bechara, membro do conselho superior da entidade. O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil dos provedores pelos conteúdos publicados apenas se não tomarem providências para excluí-los após ordem judicial.

O assunto foi tema de debate no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o chamado PL de Combate às Fake News (PL 2630/20), que trata da liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Segundo Bechara, tal alteração da lei é defendida por cerca de 30 entidades do setor de comunicação que integram a Coalizão Liberdade com Responsabilidade.

Ele disse que de 80% a 90% da receita das chamadas big techs (empresas como Amazon, Google, Facebook e Netflix, entre outras) vêm da publicidade e que se o conteúdo impulsionado causar dano, deve haver responsabilidade por parte das plataformas. Para isso, defende que a pessoa que impulsionou o conteúdo possa ser identificada.

“Ela não necessariamente precisa ser identificada, mas tem que ser identificável. Aliás, é o que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na questão do anonimato, que é vedado na Constituição”, falou Bechara.

A pessoa pode usar nickname (pseudônimo), mas, se houver dano pessoal ou coletivo, precisa ser responsabilizada. “Os mais graves são os danos coletivos, a questão de saúde, desinformação, manipulação eleitoral, democracia, discursos de ódio”, disse.

Cerceamento da liberdade

Presente ao debate, Marcelo Lacerda, diretor de relações governamentais do Google Brasil, disse que “a criação de responsabilidade solidária, em nosso entendimento, não só quebraria esse modelo atual, debatido amplamente com a sociedade, nas discussões do Marco Civil, como também pode estimular remoções excessivas e cerceamento da liberdade de expressão”. Além disso, afirmou que a regulação não pode violar o sigilo do negócio e a proteção de dados dos anunciantes.

Lacerda disse que o Google já cumpre as obrigações legais e tributárias brasileiras. Para ele, a internet democratizou o acesso à publicidade para as pequenas empresas, e é preciso preservar esse “ecossistema benéfico” possibilitado pele legislação atual.

“Nossas ferramentas de busca e publicidade ajudaram mais de 200 mil empresas, ONGs, editores jornalísticos, criadores e desenvolvedores a movimentar mais de R$ 67 bilhões em atividades econômicas no País”, falou, citando dados do relatório de impacto econômico do Google do Brasil no ano passado.

O Google é contrário também à exigência de identificar conteúdo publicitário, mesmo que em mensagens compartilhadas ou encaminhadas, obrigação que ele considera impossível de ser cumprida.

Segundo o representante da empresa, as políticas do Google de publicidade são públicas, em português e são constantemente atualizadas. “No Brasil, entre abril e junho do ano passado, o Google removeu anúncios de mais de 600 mil páginas e 16 mil sites por violação dessas políticas.”

Liberdade de expressão

Francisco Brito Cruz, diretor da InternetLab – Centro de Pesquisa em Direito e Tecnologia, defendeu que seja mantido o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que o provedor de internet somente seja responsabilizado por conteúdo se, após ordem judicial específica, não torná-lo indisponível.

Tal dispositivo protege a liberdade de expressão, afirmou. Com a exclusão do artigo, ele acredita que as empresas seriam incentivadas a emitir juízo de valor sobre os conteúdos, antes de uma ordem judicial, para evitar indenizações.

“O que a gente vai ter, sem o artigo 19, é ainda mais a ação das plataformas em face dos conteúdos gerados por seus usuários, muitas vezes legítimos. Mesmo polêmico, mesmo que a plataforma pense que ele pode gerar algum dano, ele tem que ficar no ar, inclusive neste momento da democracia”, concluiu Cruz.

Coalizão

Integrada pelo InternetLab e mais de 40 outras entidades da sociedade civil e acadêmica, a Coalizão Direitos na Rede defende a manutenção do artigo. Segundo a entidade, a identificação de conteúdo publicitário e feito por influenciadores – os chamados publiposts – é essencial, e anúncios eleitorais e políticos devem ser tratados de forma diferente dos anúncios comerciais.

Para a Coalizão, deve haver ainda tratamento diferenciado conforme o tamanho e capacidade dos vendedores de anúncios (influenciadores, plataformas de redes sociais e sites de empresas de mídia), e também quando a publicidade envolver uso de recursos públicos.

O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), concordou que deve ser dado tratamento diferente à publicidade envolvendo recursos públicos.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11016