4 pontos sensíveis da negociação entre Anatel e Aneel sobre a precificação dos postes
Atendendo a solicitação da Conexis Brasil Digital, o Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem à noite, 10, a retirada de restrição de acesso aos documentos do processo de redefinição da resolução de compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações. Os documentos foram abertos na tarde desta quarta-feira.
A relação traz a minuta da resolução que será apreciada pelo Conselho Diretor da Anatel no dia 24 próximo, e pelos dirigentes das Aneel em data a ser definida. Traz também uma proposta de cálculo de precificação do ponto de fixação que já era conhecida – foi elaborada pela Aneel e já tinha sido publicada pela agência das elétricas.
Mas trouxe também documentos exclusivos da tramitação na Anatel, como os relatórios da Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União junto à agência (links abaixo) e recomendações dos técnicos para a deliberação do Conselho Diretor. Dentre estes, um explica os quatro pontos em que a Anatel e Aneel ou divergiam ou ainda divergem na precificação do ponto de fixação dos postes.
A Superintendência de Competição da Anatel, que cuidou da avaliação da proposta de precificação, emitiu o Informe 78 no dia 15 de setembro, pelo qual recomenda a adoção da proposta da Aneel, mas aponta as divergências.
Fator de Utilização
Este fator é necessário para calcular quanto um ponto de fixação representa do custo de um poste inteiro. É por meio dele que a metodologia divide os custos de CAPEX (construção) e OPEX (manutenção) entre o setor elétrico e o de telecomunicações.
A Aneel sugere uma conta que considere a proporção relacionada ao espaço utilizável para a instalação de equipamentos de telecomunicações e uma fração do espaço reservado para atender os parâmetros mínimos de segurança da instalação.
“Percebe-se que a fórmula defendida pela ANEEL possui dois importantes equívocos: (i) na aplicação do valor de poste típico; (ii) na divisão igualitária (50%-50%) do espaço comum entre telecomunicações e energia elétrica”, avaliam os técnicos da Anatel.
Para a agência de telecom, a divisão não pode ser meio a meio, mas baseada na área do poste que cada setor (energia e telecom) utiliza. “A premissa de dividir a parte comum igualmente estaria equivocada por princípio, porque se assim fosse telecomunicações e elétrica deveriam ter direito à mesma quantidade de espaço na área útil do poste”, observam os técnicos.
Para eles, a faixa de segurança sempre vai existir, portanto, não entra no cálculo, uma vez que não é ocupada por nenhum setor. O cálculo do fato deve levar em conta o potencial de exploração econômica. “A equação de cálculo correta passaria por ponderar a altura comum pela proporção que cada setor faz da área útil do poste”, defendem. Modelo semelhante é adotado na Colômbia que já foi defendido publicamente pela Abrint.
Essa questão foi muito debatida com a Aneel, que reviu seu modelo e apresentou uma alteração, calculando o preço do ponto de fixação com base na área ocupada por cada setor. A menos que haja fato novo, diz a área técnica, este ponto que gerou muito debate entre as agências já estaria pacificado.
Opex
Aqui o debate é sobre como calcular o custo de manutenção dos postes. A Aneel propõe que o custo seja distribuído de forma linear por todos os elementos da planta. Ou seja, que leve em conta o custo total da planta de postes existente por distribuidora.
Os técnicos da Anatel cedem nesta questão. Consideram esta uma “premissa simplificatória de algo que não pode ser totalmente mensurável”. Observam que o cálculo aqui precisa evoluir, dado que infraestruturas passivas (não utilizadas) têm custo associado menor que as utilizadas, mas que pode ser aplicado no momento.
Censo e fiscalização
Tendo em vista que a metodologia de cálculo do opex absorve, nos anos posteriores, os custos dos trabalhos de censo e fiscalização, a Anatel recomenda revisão deste valor na primeira atualização dos valores “conforme o ciclo de revisão tarifária de cada uma das concessionárias”. Se não for a distribuidora de energia a responsável pela gestão dos pontos, mas a exploradora de infraestrutura, então isso deverá ficar de fora do cálculo.
Inadimplência
Por fim, a Superintendência de Competição, que foi quem negociou e avaliou os custos junto à Aneel, aponta para como as gestoras dos postes (distribuidora ou uma posteira) poderia agir em caso de inadimplência. O entendimento é de que as empresas devem ser reguladas aqui pelos contratos firmados, que podem conter inclusive cláusula autorizando a retirada de cabos dos postes em caso de inadimplência.
“A instalação de infraestrutura de telecomunicações em poste e o material envolvido configuram-se como maior custo para a prestação de serviços de telecomunicações. Nesse sentido, o incentivo à adimplência poderia ser naturalmente alcançado pelo efetivo cumprimento das condições contratuais, resguardado o contraditório e prazos razoáveis de defesa”, argumenta a SCP.
Documentos
Confira os documentos mais recentes liberados para acesso público:
- Informe nº 78/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10783735)
- Nota metodológica (preços fixação) (SEI nº 10783946)
- Parecer nº 377/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 10897296)
- Informe nº 89/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10897305)
- Consulta Pública sobre proposta de metodologia para Precificação dos Pontos de Fixação (SEI nº 10783946)
- Minuta de resolução (SEI nº 10897308)