PGMC: a regulação da concorrência pelo atacado
O Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que será votado nessa quarta, 3, pelo Conselho Diretor da Anatel para consulta pública é o instrumento do órgão regulador para atuar nas empresas que têm Poder de Mercado em determinadas áreas críticas de telecomunicações e que poderiam impedir a competição.
Mas a regulação é feita para o mercado de atacado. Com base nesse conceito, lançado em 2010 e aprovado em 2012 -o primeiro PGMC identificou à época seis setores do ecossistema de telecomunicações que precisariam ser vigiados.
Naquela época foram escolhidos os setores de EILD (infra de transporte de banda larga; rede de acesso da telefonia fixa (quando foram estabelecidos os unbundling e bit stream); interconexão rede fixa, terminação de chamada de rede móvel (VU-M); o roaming; e infraestrutura passiva.
A partir da definição desses segmentos, a Anatel apontou as empresas com poder de mercado e passou a aplicar os “remédios” para corrigir as falhas de mercado. Há quatro anos, os remédios aplicados valiam para o Brasil inteiro, e as empresas apontadas com poder de mercado são os quatro maiores grupos – Telefônica Vivo; Oi; América Móvil e TIM.
No setor de EILD, por exemplo, a agência mandou que as empresas fizessem ofertas públicas de suas redes, e foi criado SNOA – Sistema de Negociação de Oferta por Atacado.
Pela nova proposta, os mercados relevantes continuarão a ser apontados, mas a agência só irá atuar nas cidades onde identifica a real necessidade para estimular a competição, deixando de atuar ex-ante nas cidades onde não há estímulo econômico para qualquer operador ser apresentar, e por isso quem lá estiver não será incomodado.