PEC 45, da reforma tributária de Appy, ainda depende de consenso
A Comissão Especial da Câmara que discute a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de reforma tributária, ainda não tem consenso sobre a matéria. A proposta se restringe à simplificação dos impostos sobre consumo, com a junção da Cofins, PIS, IPI, nacionais, e ICMS e ISS, estadual e municipal, respectivamente, no Imposto sobre Bens e Serviço (IBS). Pelo texto, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), alguns serviços, que hoje pagam em torno de 15% de imposto, terão uma alta significativa, já que a alíquota única prevista é de 25% tanto para serviços como para mercadorias, cobrada no destino.
A proposta acaba com todo tipo de benefício fiscal, inclusive com a Zona Franca de Manaus, deixando o desenvolvimento regional por conta de fundos específicos. Também não prevê redução de impostos para o consumo de baixa renda que, pelo texto, será compensada com mecanismos de transferência de renda. “Este modelo seria viabilizado pelo cruzamento do sistema em que os consumidores informam seu CPF na aquisição de bens e serviços (já adotado por vários estados brasileiros) com o cadastro único dos programas sociais”, afirma o autor da PEC.
A nova economia também será tributada com a mesma alíquota, afirma o economista Bernardo Appy (foto), mentor da proposta e que fez uma exposição nesta terça-feira, 20. Porém, as empresas optantes do Simples Nacional poderão continuar como está e estados e municípios terão autonomia para fixar suas alíquotas.
Segundo Appy, a reforma tem impacto positivo no crescimento do país e na distribuição de renda, ainda que não sejam esses os objetivos da proposta. Ele sustenta que o sistema de crédito e débito acaba com a regressividade do modelo atual e traz transparência ao que é cobrado, sem penalizar a produção e investimentos. Sobre a Zona Franca de Manaus, afirma que a decisão de manter o benefício fiscal é uma decisão política.
O texto prevê a existência de três alíquotas de referência do IBS – uma federal, uma estadual e uma municipal – que serão calibradas de forma a repor a perda de receita dos tributos que estão sendo substituídos pelo IBS. Pela proposta, as alíquotas de referência serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e aprovadas pelo Senado Federal.
Alíquota única
Embora seja garantida a prerrogativa dos entes federativos de fixar sua alíquota (não a base de cálculo, que será uniforme em todo o país), o texto frisa que ela não pode variar entre quaisquer bens, serviços ou direitos. Por exemplo, se a alíquota estadual de referência do IBS for 10%, o estado de São Paulo poderá reduzi-la para 9% ou aumentá-la para 11%, mas a alíquota fixada se aplicará a todas as operações, não sendo possível adotar uma alíquota maior ou menor somente para televisores ou automóveis.
Os valores arrecadados serão centralizados numa conta gerida por um comitê gestor, um tipo de uma agência, com a paridade de representantes entre os entes federativos. Esse órgão será responsável pela distribuição dos recursos, a partir de percentuais previstos. Desses percentuais, outros percentuais serão destinados a investimentos em educação, segurança pública e saúde.
A implantação do IBS vai demorar 10 anos, conforme dispõe a PEC. Sendo que nos primeiros dois anos, será cobrada uma alíquota de 1%, visando a calibragem necessária. Esse aumento de arrecadação compensado pela redução das alíquotas da Cofins, não afetando, portanto, os estados e municípios. Já no período de transição todas as alíquotas do ICMS, do ISS, do IPI, do PIS e da Cofins (ad valorem e adrem, internas e interestaduais) serão reduzidas em 1/8 por ano, sendo estes cinco tributos extintos no oitavo ano.
Para Appy, as perdas pelos aumentos de preços que podem decorrer serão compensadas com o aumento da demanda, em função do aumento da renda. O economista também prevê uma melhoria no relacionamento entre os entes federados. Ele adiantou que a PEC tem o apoio dos estados.