Regra nacional para celulares nas escolas se aproxima de conclusão
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou em coletiva de imprensa nesta quinta-feira, 12, que recebeu um apelo do ministro da Educação, Camilo Santana, para dar “empenho” ao projeto de lei que restringe o uso de celulares nas escolas como regra nacional. A proposta passou em decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta semana e, a depender do ritmo do Legislativo, pode começar a valer já no ano que vem.
Pacheco admite a possibilidade de votar a matéria nos próximos dias. “É um projeto que eu vejo com muito bons olhos. Eu já determinei à Secretaria Geral da Mesa que pudesse dar agilidade. Pode ser que seja um projeto a ser apreciado na próxima semana, portanto, antes do recesso, porque é um projeto de muito bom mérito”, afirmou o senador na entrevista.
O MEC chegou a informar que enviaria um projeto ao Congresso até outubro deste ano, mas o debate se deu com base em uma proposição que já tramitava, o PL 104/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), apensado a outros sobre o mesmo tema. A regra geral diz que “fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, pelos estudantes, durante a aula, durante o recreio, ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica”, com exceção do uso especificamente dentro da sala de aula e para fins “estritamente pedagógicos ou didáticos“.
Ao passar pela CCJ da Câmara, as exceções foram ampliadas. Antes, havia uma rigidez maior da proibição para crianças, impedindo o “porte” dos aparelhos nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica para alunos da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Já havia ressalvas também para casos em que os aparelhos fossem necessários para fins de acessibilidade.
A versão aprovada tirou as regras mais duras para crianças, e incluiu hipóteses mais amplas de exceção. Sendo assim, ficou permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por alunos, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, seja dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:
- garantir a acessibilidade;
- garantir a inclusão;
- atender às condições de saúde dos estudantes; e
- garantir os direitos fundamentais.
A redação prevê que as escolas elaborem “estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes”, incluindo “espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários” que estejam passando por problemas principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia (transtorno de ansiedade digital identificado pelo medo irracional de ficar sem acesso a um aparelho conectado).
Enquanto o Congresso discute uma lei federal, outras proposições avançam em diferentes regiões do país. No mês passado, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a proibição do uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet pelos alunos de unidades escolares do estado, com exceção do uso pedagógico. Há proposta semelhante também em debate pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.