Zerbone propõe pouca mudança em contrato de concessão e PGMU, mas grandes alterações em novo serviço convergente

O conselheiro Rodrigo Zerbone fez hoje, 31, uma nova proposta sobre o marco regulatório de telecomunicações, que acabou não sendo aprovada porque o conselheiro Otavio Rodrigues acabou pedindo vista, para desespero do presidente João Rezende. Em síntese, Zerbone sugere a criação de um novo serviço convergente - a partir da telefonia fixa, móvel, banda larga e trunking (exclui a TV paga) - como alternativa para acabar com a concessão e atrair investimentos para a rede de banda larga para o Brasil. Em troca, estariam extintos os bens reversíveis, as operadoras móveis ganhariam mais espectro e a banda larga, numeração própria além do fim do controle tarifário. Mas até que esse serviço fosse criado, por decreto, seriam aprovados os atuais contratos de concessão, com pouquíssimas mudanças e o PGMU manteria os orelhões, em menor número.

A nova proposta de serviço-

Zerbone concorda com a avaliação feita pelo conselheiro Igor de Freitas, de que a telefonia fixa perdeu atratividade, mas discordou da solução apresentada pelo conselheiro (que reduziu a concessão para apenas nas localidades onde não há outra alternativa do serviço de voz). Para Zerbone o ideal seria criar um serviço convergente, o SCT – Serviço Convergente de Telecomunicações, que unisse todos os principais serviços de telecom (à exceção a TV paga) em uma única licença.

” Será um serviço prestado  exclusivamente no regime privado. Um serviço de interesse coletivo, com a  convergência de rede, aliado à baixa carga regulatória, permitindo grandes avanços para o setor nas próximas décadas”, afirmou.

A migração para esse novo serviço se daria por declaração de vontade das concessionárias, mas os grupos econômicos teriam todos que migrar em bloco. Assim, o SCT seria o sucedâneo do STFC, do SMP, do SME e do SCM. Ele seria prestado por acesso individual ou coletivo. Nas modalidades fixou o móvel.

As áreas locais entre as modalidades fixas e móvel seriam unificadas, a numeração para o SCM seria garantida para quem migrasse para o SCT, aumentaria o CAP de frequência de 180 MHz para pelo menos 220 MHz (não haveria mudanças no cap de 700 MHz ou de 2,5 GHz), e o ônus da concessão seria usado nos novos investimentos da transição do serviço. Entre os bônus para essa migração.

Transição das concessionárias

Para as concessionárias, haveria uma regra de transição, na qual as concessionárias passariam a ter compromissos de investimento a serem feitos com o cálculo do fim dos bens reversíveis (valor a ser encontrado pelo modelo de custo). Investimentos teriam obrigatoriamente que acabar em 2022, para que fossem fiscalizados três anos antes do fim da concessão. Quanto mais cedo investirem os recursos em banda larga, mais cedo migrariam para o regime privado.

Quando as empresas alcançarem 50% das metas, elas podem migrar para o regime privado.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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