Votos dos credores da Oi terão peso equivalente à dívida que detinham em 2017

Juiz Fernando Viana marca próxima assembleia de credores para início de setembro, em centro de convenções no Rio de Janeiro.

O peso dos votos dos credores da Oi na próxima assembleia será equivalente à dívida que detinham da companhia em 2017, avisou hoje, 7, o juiz Fernando Viana. O magistrado que comanda a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro soltou decisão na qual ressalta que isso vale inclusive para os bondholders à época e que se tornaram sócios da operadora ao converter parte da dívida em ações – desde que tenham atualmente menos de 10% das ações da companhia.

“Ainda que o credor tenha ‘recebido parte’ do seu crédito, ele votará nesta nova AGC pelo valor originário listado no Edital do AJ, conforme previsão expressa do plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo Juízo”, determina.

A decisão vai ao encontro de argumentos da Oi. A empresa rebateu ontem rebateu acusações de bancos credores de beneficiar credores acionistas ao permitir sua participação da assembleia. A companhia ressaltou que a medida é legal e em linha com o PRJ aprovado em 2017, subscrito pelos bancos que agora reclamam.

As ordens de Viana são de hoje e têm o objetivo de orientar o administrador judicial da Oi, o escritório Arnoldo Wald, sobre como organizar a assembleia de credores. O magistrado destaca que, embora o peso seja equivalente ao da dívida de 2017, só votarão na próxima assembleia credores que tenham valores a receber da companhia ainda na data de hoje. No caso dos bondholders, poderão votar os que tinham créditos da Oi até 27 de fevereiro e que se comprometam a não alienar os títulos até a assembleia.

Há uma hipótese em que o voto terá peso distinto do registrado em 2017: caso o montante tenha sido alterado por sentença do tribunal. E poderão participar também credores trabalhistas ” ainda que titulares de habilitações retardatárias”, diz o juiz.

Listas

Viana mandou o administrador judicial elaborar duas listas. Uma com os credores que estavam na primeira assembleia e que já foram pagos; outra com os nomes dos credores que não estavam na AGC de 2017, mas tinham processos na Justiça pedindo para serem considerados.

“Os credores constantes da lista 1 não poderão participar da nova AGC. Os credores constantes da lista 2 poderão participar e votar na nova AGC pelo valor constante da lista apresentada pelo AJ”, determina Viana.

O escritório Arnoldo Wald deverá colocar na lista para a nova AGC os valores alterados em razão de sentenças do tribunal. “O credor votará pelo valor constante da sentença proferida pelo Juízo, ou acórdão que eventualmente a tenha reformado, não sendo necessário ter havido trânsito em julgado”, acrescenta.

Evento presencial

O juiz determinou ainda que assembleia de credores seja realizada presencialmente no Rio de Janeiro. Ele acatou as observações do administrador judicial sobre a modalidade virtual, de que sistemas para participação remota apresentavam diferentes problemas – da estabilidade à dificuldade de uso.

“Não há segurança no procedimento de realização de uma AGC na modalidade virtual, o que poderia trazer diversos questionamentos pelos interessados”, afirma Viana. Ele ressalta que são mais de 50 mil credores, muitos dos quais pessoas físicas que poderia ter problemas para operar o sistema.

E como vivemos em época de pandemia, o juzi determinou o respeito a regras sanitárias. “A realização da AGC na forma presencial deve atender a protocolos editados pelas autoridades públicas por conta das restrições geradas pela pandemia do covid-19”, diz. Quem não quiser se arriscar, poderá participar por procuração. Na AGC de 2017, 30 mil credores participaram por procuração.

Por fim, determina que a assembleia de credores da Oi aconteça no começo de setembro, no local escolhido pelo administrador judicial. No caso, o escritório Arnoldo Wald citou em documento o Centro de Convenções Sulamérica, na Cidade Nova, no Rio de Janeiro.

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Rafael Bucco

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