Voto longo adia decisão sobre ORPAs de roaming

Conselheiros adiam decisão por entender que não teriam tempo de apreciar todos os argumentos trazidos por Alexandre Freire, que postergou a leitura de seu voto de 45 páginas sobre cláusula de exclusividade em contratos de roaming nacional

Uma situação curiosa marcou a reunião do Conselho Diretor da Anatel realizada na tarde desta sexta-feira, 16. O conselheiro Alexandre Freire trouxe para apreciação seu voto sobre três processo de ofertas de referência de atacado (ORPAs) para roaming nacional. Mas o assunto não foi apreciado por conta da extensão do voto.

Às 16h30, antes de iniciar a leitura, Freire avisou os demais conselheiros que o voto tinha 45 páginas. Todas dedicadas à análise profunda sobre a possibilidade – ou não – de haver cláusula de exclusividade nos contratos de roaming. A extensão demandaria horas de leitura.

O presidente Carlos Baigorri propôs que Freire lesse o conteúdo em 30 minutos para que os demais pudessem votar rapidamente na sequência, uma vez que os conselheiros Artur Coimbra e Moisés Moreira tinham compromissos às 17h30. Vicente Aquino, relator do processo, disse também que não conseguiria responder ao extenso voto de Freire rapidamente, então sugeriu adiarem o julgamento.

Freire concordou em postergar sua manifestação, que deve ser apresentada, no mais tardar, em 3 de agosto, data da próxima sessão ordinária do Conselho Diretor da Anatel. Ele pode solicitar uma reunião extraordinária antes desse prazo.

Contexto

As ORPAs sobre roaming nacional são as ofertas de referência propostas por Claro, TIM e Vivo para clientes de operadoras menores utilizarem as redes das teles nacionais onde a rede originária não estiver disponível.

Ao autorizar a venda da Oi Móvel para o trio, a Anatel determinou a apresentação destas ofertas como remédio competitivo.

Uma questão, no entanto, levou Freire a pedir vista do processo na última semana: a possibilidade de cláusula de exclusividade, pela qual a operadora contratante do roaming não pode assinar acordo do tipo com mais de uma operadora nacional.

Para Aquino, o fim da exclusividade pode provocar vantagem indevida aos operadores de MVNOs (Operador Móvel Virtual), pois passariam a contar com o melhor de cada rede das MNOs, sem precisar fazer investimentos. Moisés Moreira já votou, em concordância com o relator. Faltam Freire, Baigorri e Coimbra.

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Rafael Bucco

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