Voto de qualidade: relatório acolhe parte do acordo entre OAB e Fazenda
O relator do Projeto de Lei 2.384/2023, conhecido como PL do Carf, apresentou relatório à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira, 3, com uma série de alterações a serem analisadas pelo Plenário. O texto mantém parte do acordo firmado entre a Fazenda Nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional sobre o tema, retomando o voto de qualidade, mas com garantias para amenizar o impacto aos contribuintes.
O voto de qualidade, também chamado de voto de desempate, permite que os conselheiros do Carf representantes da Fazenda Nacional passem a ter peso em dobro nas votações do Conselho quando houver empate, considerando as causas favoráveis à União.
Atualmente, em caso de empate, o contribuinte é o vencedor. A regra é essa desde a publicação da Lei 13.988 de abril de 2020, que trata da renegociação de dívidas tributárias com a União e extinguiu o voto de qualidade.
Entenda o caso
O PL do Carf foi a alternativa que restou ao Poder Executivo após a Medida Provisória que tratava do mesmo tema não receber apoio do Legislativo. A MP, 1160/23, também foi criticada por diversas áreas da economia, entre eles a de telecom, inclusive citado entre as prioridades legislativas da Conexis como prejudiciais ao setor.
No mesmo mês em que a MP foi apresentada, em janeiro deste ano, o texto foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade aberta pela OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) e resultou no acordo firmado entre a entidade e a Fazenda Nacional perante a Corte ainda em fevereiro. Já a MP, perdeu a validade em 1º de junho.
O acordo prevê que nos casos em que o julgamento de processo administrativo fiscal seja resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, deve haver exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal. No caso, o valor a ser pago pelas empresas seria acrescido apenas da taxa Selic.
O que diz o relatório
No relatório apresentado, o relator, Beto Pereira (PSDB-MS), afirma que “embora o Congresso Nacional não se vincule aos termos do referido acordo, parece conveniente que sejam levadas em conta as soluções apresentadas pelos principais atores do setor público e do segmento econômico interessados na matéria”.
O parecer acrescentou emendas que detalham as regras sobre as multas, pontos que não estavam previstos na proposta inicial. Entre as principais mudanças estão:
- “tratamento diferenciado dos créditos tributários mantidos pelo Carf por voto de qualidade, especialmente no que diz respeito às multas, aos juros, às condições especiais de pagamento e às garantias exigidas para a discussão do valor controvertido”;
- “ampliação de prazos para o pagamento e da redução de multa entre os benefícios que poderão ser adotados no âmbito dos programas de conformidade, bem como a supressão da obrigatoriedade de que eles sejam graduados exclusivamente em função da classificação fiscal do contribuinte, de modo que possam ser considerados a boa-fé e o caráter escusável do erro do contribuinte na aplicação de multas, por exemplo”;
- “a realização de ajustes pontuais na legislação relativa à transação, em especial a inclusão da possibilidade de que ela abranja a cobrança dos débitos administrados pela Receita Federal ainda não inscritos em dívida ativa”;
- “regras de transição, especialmente em relação aos processos administrativos julgados pelo CARF durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160/2023”;
- “previsão, durante os quatro meses subsequentes à conversão deste projeto em lei, de condições especiais para o pagamento de créditos tributários ainda não constituídos, de modo a estimular a autorregularização por parte dos contribuintes”.