V.tal: Participação da Ligga no leilão da Oi Fibra traz risco jurídico “imensurável”

V.tal pede retratação à juíza que aprovou a participação da Ligga na segunda rodada do leilão da Oi Fibra, mesmo sem apresentação de declaração de não litigar.

Foto: Freepik

Na virada de ontem, terça, para esta quarta-feira, 25, a V.tal protocolou petição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) solicitando a revisão do aval para a Ligga Telecom concorrer no leilão da Oi Fibra. Logo mais, às 14h, serão abertos os envelopes com os lances das empresas, marcando o início da segunda rodada do processo competitivo de alienação da unidade de banda larga fixa da Oi, que atravessa uma recuperação judicial.

Ontem, a juíza da 7ª Vara da Empresarial do TJ-RJ autorizou a participação da Ligga, que se recusou a entregar carta declarando-se em conformidade com a obrigação de não questionar o edital da disputa. Caroline Rossy Fonseca entendeu que, por ter participado da primeira rodada em que existia a mesma obrigação, a Ligga perdeu qualquer direito de questionar este quesito. Está, dessa forma, sujeita ao compromisso de não litigar e pode apresentar sua oferta.

A V.tal então apresentou um agravo de instrumento no qual questiona a presença da rival. A empresa de rede neutra diz que o plano de recuperação judicial exige a expressa adesão aos termos do edital de venda da Oi Fibra. Defende que o edital da segunda rodada estabeleceu prazo “incontroverso” de sete dias para que a Ligga apresentasse a documentação completa, o que não aconteceu. Afirma que a situação cria um “injustificável benefício a apenas um dos licitantes em detrimento dos demais” e gera incerteza e insegurança jurídica para os demais.

Segundo a petição apresentada pelo escritório Bermudes Advogados, representante da V.tal, há insegurança quanto à preclusão (perda do direito) apontada pela juíza devido a Ligga ter concordado e atendido os termos da primeira rodada do leilão.

“A decisão agravada deixou de observar que o edital da 1ª rodada é completamente distinto do edital da 2ª rodada, de modo que é absolutamente imprescindível que a LIGGA tivesse observado os requisitos contidos no 2º edital,
não sendo cabível o “aproveitamento” de qualquer elemento da participação da LIGGA na 1ª rodada”, avaliam os advogados da V.tal.

Eles acusam ainda a Ligga de tentar tumultuar a venda da Oi Fibra e dizem que a decisão da juíza Rossy Fonseca atraiu “risco imensurável à lisura do leilão”. E concluem: “a V.TAL confia em que V.Exa. exercerá o juízo de retratação, para reconsiderar a r. decisão agravada, de modo a impedir a participação da LIGGA na 2ª rodada do procedimento competitivo de alienação da UPI ClientCO, diante da não apresentação de declaração de adesão aos termos do PRJ e do Edital, dentro do prazo estipulado para habilitação, o qual findou no último dia 19 de setembro de 2024”.

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Rafael Bucco

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