Usuários cobram da Anatel norma contra franquia na banda larga fixa
O Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST), vinculado ao Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), realizou ontem, 09, reunião na qual aprovou proposta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de cobrar a criação de norma que regule a cobrança de franquia de dados na banda larga fixa. O CDUST vai pedir, também, à direção da agência a realização de uma consulta pública para discutir se elas são necessárias.
No entendimento do Idec, a tentativa de emplacar a franquia de dados por parte das operadoras configura violação do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e da ordem econômica, protegida pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Econômicos.
Em audiência pública realizada no Senado Federal, no dia 2 de maio, o Idec afirmou que o processo regulatório deve ser embasado em diagnósticos técnicos, análises de impacto regulatório e ampla participação social por meio de audiências públicas e debates promovidos com universidades, ONGs, empresas e o Comitê Gestor da Internet.
Segundo Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto, qualquer resolução da Anatel sobre franquias de dados e serviços de conexão à internet fixa precisa levar em conta os objetivos da promoção do uso da internet no Brasil, voltados à inclusão digital e a ampla participação do cidadão na vida cultural e política do país. “A resolução que permitia a franquia de dados foi feita antes do Marco Civil da Internet e não previa análise de impacto regulatório com participação social. A Anatel precisa reconhecer que o cenário e as regras hoje são diferentes”, diz o pesquisador.
A proposta do CDUST será encaminhada ao Conselho Diretor da Anatel, que decidirá se abre um projeto de regulamentação. “O que queremos é que a agência reconheça que errou na condução do tema e respeite as regras do jogo que ela mesma criou, como a obrigatoriedade de análise de impacto regulatório em questões de relevância para a sociedade”, destaca Zanatta.
Para o Idec, a elaboração de nova regra sobre o assunto deve ter, além da participação de usuários e consumidores, a de outros órgãos interessados no assunto, como a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e do CGI.br.