Uso secundário de espectro poderá ter disputa de preço

O PGMC deverá estipular que as três operadoras com Poder de Mercado na telefonia celular façam oferta pública de espectro pelo PPDUR para o ran sharing por outros players. Mas nos municípios onde houver mais de um comprador interessado, elas poderão fazer leilão.
Uso secundário no PGMC(crédito: Freepik)
O PGMC deverá propor que empresas com PMS façam Orpa de frequências. Crédito-Freepik

A obrigatoriedade de as três grandes operadoras de celular (Claro, TIM e Vivo) fazerem ofertas públicas de seus estoques de espectro para o uso secundário de outros players é uma das principais alterações regulatórias que estará prevista no novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Com a convicção de que precisa estimular o surgimento de mais empresas no mercado de telefonia celular (depois que deixou o mercado se unificar nas atuais três operadoras), a Anatel acredita que o PGMC, documento que define quais são os segmentos cuja concorrência precisa ser estimulada com intervenção regulatório ex-ante, é uma peça-chave para a implementação dessa nova diretriz.

O documento irá trazer várias obrigações para as três maiores operadoras no que se refere ao estímulo ao compartilhamento de suas frequências. Entre elas, a ORPAs (Ofertas de Referência de Preço de Atacado). A proposta da área técnica da Anatel é que as ofertas estejam disponíveis por municípios, para um período de ocupação da empresa entrante de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco anos.

Uso Secundário

Para resolver o problema de duplicidade de outorgas para um mesmo operador (as regras atuais determinam que sejam unificadas as licenças), a Anatel pretende adotar o mesmo critério implementado com a venda da Oi Móvel: serão transferidas para as empresas compradoras apenas as frequências em poder das atuais grandes teles, mas não as suas outorgas.

Preços

O interessante na formulação da Anatel é que os preços de venda do espectro a ser ofertado pelas operadoras identificadas com Poder de Mercado Significativo (PMS) deverão seguir a tabela do PPDUR (Preço Público Pelo Direito de Uso da Radiofrequência), ou seja, um preço mínimo, tabelado, e infinitamente mais barato do que os preços estipulados nos editais de licitação.

Mas a Anatel sabe que as frequências a serem ofertadas foram, na  maioria delas, compradas pelas grandes telcos em leilões públicos, pelos quais pagaram valores que somaram muitos bilhões de reais em investimentos na rede e em contrapartida em dinheiro. Por isso, a ideia é permitir a disputa de preço para as cidades onde mais de uma empresa se  mostre interessada em adquirir a frequência que estará sendo ofertada.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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