Tribunal quer redes do TAC abertas
O relatório técnico do TCU que condena o acordo firmado (mas ainda não assinado) entre a Anatel e a Telefônica sobre a realização de investimentos em banda larga em troca das multas aplicadas também critica a agência por decisões que ela ainda não tomou. Entre elas, o relatório determina que a Anatel, em 60 dias, insira nas “minutas de todos os TACs conduzidos pela agência cláusula que garanta que a infraestrutura construída ou ampliada com os recursos do TAC necessariamente deva ser compartilhada com as demais operadoras a condições comerciais justas e equilibradas”. Essa decisão, contudo, estava sendo debatida em outra resolução do conselho Diretor.
Os prejuízos ao erário:
Para o tribunal, iria haver um prejuízo à União, caso ele próprio, o TCU, não agisse. Isso porque, inicialmente, a Anatel teria encontrado um valor superestimado de VPL negativo (valor do montante que a empresa terá que investir em projetos sem retorno econômico) e depois de diligências no sistema de informática da própria agência é que a Anatel teria informado ao Tribunal que tinha encontrado um VPL menor em R$ 137,701 milhões.
“Se não fossem as indagações e diligências realizadas pelo TCU no âmbito do presente processo, o TAC da Telefônica poderia ter sido firmado pela Anatel contendo um dano ao erário de pelo menos R$ 137,7 milhões. A nova aprovação do estudo de cálculo do VPL dos compromissos adicionais do TAC da Telefônica é uma nítida evidência de quanto o processo de aprovação do valor anterior foi irregular e lesivo ao interesse público”, ressalta o texto
As razões para exclusão das multas de universalização
Para o TCU, mesmo que se trate de multas passadas, que terão que ser pagas (em investimentos ou após longuíssimas disputas judiciais), o fato de uma futura lei querer acabar com a concessão de telefonia justificaria a retirada de todas as multas referentes à universalização dos acordos, que somam mais de R$ 500 milhões. Assim justifica o TCU:
“Não apenas não haverá conduta a ser corrigida, prejudicando os compromissos de ajustamento de conduta do TAC, quanto a atuação da Anatel ao tentar compensar essas alterações no TAC será prejudicada, visto que não serão cabíveis novas exigências e ações que visem trazer benefícios de universalização do serviço à sociedade, fundamento esse que embasou a própria assinatura do TAC e seu interesse público”.
As exclusões de multas de qualidade com novos indicadores
No relatório, os técnicos condenam ainda o fato de o conselho diretor ter aprovado a adoção de um outro índice de qualidade para acompanhar os compromissos a serem cumpridos, que não os estabelecidos em regulamento. Diz o documento:
“Por utilizar como parâmetro de qualidade para todos os serviços um indicador que somente é aplicável a um dos serviços, segundo a regulamentação da própria agência, a sua legitimidade também pode ser questionada, por defender a ideia de se criar, especificamente para o TAC, um novo indicador a partir de ajustes e adaptações de outro indicador existente, sem que sejam seguidos os trâmites processuais de atos normativos da Anatel e sem que haja transparência no processo. 181. Ao se avaliar o processo de TAC de qualidade dos serviços da empresa Telefônica, o segundo processo sobre o referido tema aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, em 27/10/2016, verificou-se que novamente foi aprovado como índice de referência do TAC de qualidade o chamado IGQ, um indicador não regulamentado pela agência em seus normativos vigentes”. E por isso, o tribunal sugere que todos os processos de multa referentes à qualidade também sejam excluídos do acordo.
Há ainda diversos outros questionamentos, como a inclusão de um ou outro processo fora do prazo, a adoção do IGP-DI e não da taxa Selic para a correção, a indicação de contratação de auditoria externa para fiscalizar se os compromissos foram cumpridos, etc.