Tribunal do Cade vai julgar continuidade da Simba Content

Joint venture de SBT, RedeTV e Record, Simba Content comercializa conteúdo audiovisual das três emissoras. Neo quer que seja mantido remédio da liberação dos canais abertos para distribuição por pequenas operadoras de TV paga.

(crédito: Freepik)

O Tribunal do Cade vai analisar a fundo o pedido de continuidade da Simba Content, joint venture criada por SBT, RedeTV e Record em 2016 para comercialização de programação. A Superintendência-Geral da autarquia havia aprovado em junho a manutenção da empresa, sem restrições. A Associação Neo, que representa provedores de internet, entrou com recurso contrário, forçando a análise superior. O relator do processo no alto colegiado do órgão já foi sorteado: será o conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.

A decisão da SG do Cade liberou não apenas a manutenção da Simba, como a dispensou de entregar a programação dos canais abertos de SBT, RedeTV e Record às operadoras de pequeno porte. “Não cabe à Autoridade Antitruste intervenção que incentive comportamentos do tipo free rider e promova ineficiências alocativas, consequentemente, gerando perda de bem-estar”, concluiu. Foi esta conclusão que levou ao recurso da Neo.

A associação diz que esse entendimento coloca em risco as pequenas operadoras de TV paga. “A prorrogação da Simba, sem a aplicação de remédios, claramente resultará em danos à concorrência e ao bem-estar do consumidor. Se a atuação da Simba não resultou em efeitos negativos até então, isso se deve aos remédios aplicados. (…) a Operação não pode ser aprovada sem restrições, dado que as condições identificadas em 2016 que permitiriam que a Simba exerça poder de mercado permanecem”, entende a entidade.

Assim, a Neo solicitou que o Tribunal reforme a decisão da SG, impondo remédios concorrenciais para impedir dados aos operadores pequenos, o que agora será analisado.

O que disse a SG ao liberar a continuidade da Simba

A Simba Content tinha em seu contrato previsão para existir por seis anos a partir da assinatura do primeiro acordo de fornecimento de programação a terceiros. Para continuar a existir depois desse período, as empresas deveriam solicitar ao Cade, o que aconteceu em dezembro de 2022.

A SG, em sua análise, considerou que o trio associado na Simba Content não tem poder de mercado significativo por deter uma parcela pequena dos Certificados de Produto Brasileiro emitidos pela Ancine. Não haveria risco, no entendimento da superintendência, de abuso de poder de mercado.

Em relação a poder no mercado de licenciamento de TV por assinatura, a SG diz que este segmento está em declínio, e a audiência dos canais do SBT, da RedeTV e da Record caiu entre 2014 e 2021. Ao mesmo tempo, o streaming vem ganhando espaço, oferecendo pressão competitiva sobre as emissoras. Estes dois fatores inibem qualquer exercício de poder de mercado, avaliou. O índice de concentração no segmento de programação para TV paga caiu.

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Rafael Bucco

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