Toffoli admite União no processo sobre Marco Civil da Internet
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, aprovou nesta segunda-feira, 11, o pedido da União Federal para se manifestar (amicus curiae) no processo que pode revisar trecho do Marco Civil da Internet (MCI) sobre a responsabilidade das plataformas digitais. Na última semana, o Facebook autor do recurso a ser julgado, pediu que o magistrado negasse a solicitação de ingresso do governo.
O julgamento, que está previsto para 27 de novembro, analisará a necessidade de ordem judicial para cobrar a responsabilidade dos provedores de redes sociais sobre o conteúdo de seus usuários. Serão dois projetos analisados em conjunto, sendo um deles o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, em que o Facebook questiona sua obrigação em remover uma postagem, assim como arcar com danos decorrentes dela, com base no Artigo 19 do MCI.
O dispositivo em questão determina que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
A AGU, por sua vez, defende “permitir que as plataformas digitais possam ser responsabilizadas independentemente de uma ordem judicial prévia, considerando o dever de precaução que devem ter as empresas que hospedam sites na internet e plataformas digitais, por iniciativa própria ou por provocação do interessado”. O pedido de ingresso como amicus curiae da Advocacia se deu em setembro deste ano, assinada pelo advogado-geral, Jorge Messias.
Ao analisar o caso, Toffoli rebateu as alegações apresentadas pelo Facebook para que a solicitação de participação da AGU fosse negada. Em um dos pontos, a empresa argumentou que o pedido do órgão estava fora do prazo. O ministro levou em conta os adiamentos da análise do recurso, anteriormente previsto para o início do segundo semestre de 2023, e acrescentou que ficou constatada “a existência de circunstâncias excepcionais que justificam a inclusão tardia”.
Além da AGU, Toffoli também admitiu as solicitações do Senado Federal, do Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de dados pessoais, compliance e segurança da informação (SIGILO), e da Associação Sleeping Giants Brasil.
“Além da crescente relevância da matéria, da notória especificidade do tema e da enorme repercussão social, econômica e até política da controvérsia constitucional delineada nos autos, é preciso considerar que o julgamento do feito não teve início na data anteriormente prevista. Além do mais, a representatividade dos requerentes deve ser levada em consideração”, consta no despacho.
Toffoli grifou que “a União argumenta, com toda razão, que a controvérsia constitucional perpassa o desempenho de suas competências administrativas e legislativas, além do fato de que ‘a expertise dos órgãos federais pode auxiliar na resolução da controvérsia, fornecendo elementos informativos e jurídicos de forma a subsidiar e qualificar o debate da questão posta em julgamento'”.
Flexibilização
A petição do Facebook encaminhada ao STF na última semana antecipou a manifestação da plataforma caso o STF aceitasse o ingresso da União como amicus curiae. A defesa da rede social pede que não seja acolhida a argumentação apresentada pela AGU, “mantendo-se a necessidade de descumprimento de ordem judicial específica para a responsabilização de provedores de aplicação por conteúdo gerado por terceiros, conforme estabelecido pelo legislador, preservando-se, assim, o equilíbrio entre a liberdade de expressão e informação e os direitos da personalidade”.
Já no caso do Supremo decidir que o artigo 19 deve receber uma nova interpretação, a empresa pede que tal interpretação:
- “respeite o arcabouço legal conquistado pelo MCI, sem ferir ou alterar a sistemática prevista em seu artigo 21, [que trata do] modelo de notificação e retirada (notice and takedown)”; e
- “delimite as exceções de forma objetiva, aplicáveis apenas a conteúdos de natureza evidentemente ilícita e de inequívoca aferição, como exploração sexual infantil, terrorismo, racismo, e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, evitando-se, assim, temáticas subjetivas que comprometam a segurança jurídica”.