Liminar autoriza motoristas de aplicativos de fora de São Paulo a fazer corridas na capital
O juiz Kenichi Koyama, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou a prefeitura de São Paulo permitir que carros de fora da cidade de São Paulo possam oferecer o serviço de transporte de passageiros através de aplicativos. A decisão é uma resposta a pedido de liminar da Associação Brasileira de O2O, que representa empresas como 99 e Cabify.
O magistrado considerou a proibição “desproporcional” e afirma que a exigência não era prevista no decreto que regula o mercado de transportes por aplicativo na cidade, editado em 2016.
O juiz afirma que “se trata de regra marotamente introduzida” pela atual gestão, de João Dória (PSDB) em resolução de 2017, extrapolando o que foi definido no decreto do ano anterior, editado pela gestão de Fernando Haddad (PT).
Para as empresas, a resolução publicada em 2017 “é burocrática e vai contra os princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços de transporte urbano. A medida prejudica dezenas de milhares de motoristas que deixarão de ter acesso a trabalho e renda e milhões de passageiros que terão menos ofertas de corridas”.
Em nota, a Secretaria Municipal de Transportes afirma que ainda não foi notificada oficialmente da liminar. “Assim que for notificada, serão adotadas as medidas necessárias para recorrer da decisão”, afirma.