TIM será sócia na EXA, empresa de apps oferecidos por Vivo, Claro e Oi

Cade autoriza TIM a obter até 35% da EXA, unidade da FS Security, que desenvolve aplicativos de segurança e de conteúdo com marca própria e em modelo whitelabel para outras operadoras.
Fachada do prédio do Cade, no Rio de Janeiro.
Foto: Divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a TIM e a FS a selarem negócio que as tornará sócias na joint venture EXA Security. A TIM vai ganhar direito de compra de até 35% das ações na EXA, conforme atraia usuários para aplicativos da desenvolvedora.

A EXA produz apps próprios e em modelo “whitelabel” nos segmentos de segurança, conteúdo escrito, streaming – entre os quais, Tim Segurança Digital, Vivo Protege Empresas e Oi Segurança, TIM Nuvem, Vivo Cloud Sync Empresas e Oi Proteção Sync, Vivo Resolve, Claro Banca, UOL Leia+ Banca, UOL Leia+ Livros.

No documento de aprovação da joint venture entre TIM e FS, de 28 de julho, o Cade diz que as empresas pretendem comercializar os apps entre clientes da TIM e também de forma independente no mercado, para clientes de quaisquer operadoras.

A análise dos técnicos do Cade apontou que embora a TIM tenha mais de 30% do mercado de telecomunicações, a FS tem participação inferior a 10% no mercado de software, em que a EXA atua. O órgão entendeu que não haverá sobreposições horizontal nem vertical. Ou seja, que não haverá concentração de mercado capaz de ferir a concorrência.

No relatório, FS e TIM afirmaram que Claro, Oi e Vivo, se desejarem, poderão solicitar que os aplicativos por elas revendidos ou utilizados em modelo whitelabel sejam administrados pela FS. Os contratos de distribuição vão até 2027 – em alguns casos, têm vencimento de parceria indefinido. No processo não consta nenhuma objeção das rivais da TIM.

“Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais, em função das baixas participações de mercado detidas pelas Requerentes nos mercados verticalmente relacionados, não indicando possibilidade ou incentivos para eventuais práticas restritivas à concorrência. Assim, o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário”, concluiu a Superintendência Geral do Cade, no final de julho.

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Rafael Bucco

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