TIM quer compartilhamento obrigatório da infraestrutura
A Anatel concluiu duas consultas públicas relacionadas ao futuro das concessões de telefonia fixa na última semana. A consulta número 19, encerrada em 27 de abril, buscou opiniões, entre diversos pontos, sobre o destino dos bens reversíveis (Regulamento de Continuidade – RCON). Já a consulta número 5, encerrada dia 30, tratou dos dispositivos que vão regular a migração das concessionárias para o regime privado.
Das operadoras, apenas Algar, TIM e Sercomtel enviaram contribuições públicas, além da Telcomp entre as entidades. As demais enviaram contribuições sobre as quais pediram sigilo por parte da Anatel, alegando existência de dados estratégicos nas argumentações.
Pela minuta do regulamento de adaptação, as concessionárias que desejarem migrar para o regime privado deverão fazer investimentos equivalentes ao mínimo necessário para cumprimento de obrigações de atendimento até o final da concessão (2025).
O aporte será calculado levando-se em conta o custo médio ponderado de capital do setor aprovado pela Anatel. As operadoras deverão apresentar cronograma de implantação em áreas definidas no PERT, o programa estrutural de redes da agência reguladora. E dizer se querem migrar em no máximo 6 meses, conforme a minuta.
TIM defende compartilhamento obrigatório
Diante dessa fórmula, a TIM cobrou cautela por parte da Anatel. Para a operadora móvel, é importante que haja regras que obriguem o compartilhamento da infraestrutura construída com o dinheiro do saldo da migração. O regulador deve impedir a realização de investimentos em locais que já estavam nos planos das empresas. Dessa forma, contribuindo para garantir uma competição sem assimetrias.
“Defende-se que tal infraestrutura seja implementada de forma organizada segundo uma lógica de compartilhamento, com controle de preços orientados a custos e observância de replicabilidade”, escreveu o gerente executivo regulatório da TIM, Marcelo Mejias, na contribuição.
A companhia também defendeu que os recursos da migração e dos fundos setoriais sejam investidos em localidades com carência de infraestrutura. A base deve ser o PERT, em áreas com IDH baixo, para evitar sobreposição.
“A TIM reforça a necessidade de cautela para que os compromissos de investimento não acabem por gerar distorções competitivas relevantes, sobretudo mediante a criação de vantagens competitivas significativas para determinado(s) grupo(s)”, observou.
Citou como hipótese a aprovação de projetos de construção de redes de atacado para prestação de serviços de banda larga em áreas atrativas, “poupando” recursos próprios da prestadora. “Por certo, deve-se evitar que recursos acabem sendo aplicados em investimentos que as empresas já fariam por conta própria, de acordo com seus planos de negócios”, ressaltou.
Contratos regulados
A proposta de compartilhamento está descrita, inclusive, no Decreto nº 9.612/2018, que traçou as políticas públicas para o setor. O texto define as prioridades de investimentos para expansão da infraestrutura de telecomunicações. Diz também que cabe à Anatel estimular a expansão e compartilhamento de infraestrutura.
A TIM quer, portanto, que a agência tenha um regulamento específico para garantir o compartilhamento da infraestrutura, em vez de usar o PGMC. “O dever de compartilhamento obrigatório, para o caso de compromissos em um instrumento como o decorrente da Adaptação Concessão em Autorização não pode depender de outra resolução, senão o comando expresso de instrumentos regulatórios inovadores, como, por exemplo, a conversão do ônus de prorrogação de radiofrequência em investimentos e a utilização do Saldo da Adaptação”.
Anatel precisa dizer como serão os anos “pós-concessões”
Na sua contribuição, a TIM também criticou a edição do PGMU IV (Decreto n.º 9.619/2018). Esta norma determinou a instalação de redes móveis 4G para atender áreas hoje sem telefonia fixa. Tal medida causou, ao ver do executivo, insegurança e levanta a questão sobre o que será considerado bem reversível.
Além de não haver dados concretos quanto a quais são os bens reversíveis e respectiva valoração, “menos clareza há quanto à metodologia de aferição da proporção de uso desses bens – que, como visto, podem ser essencialmente bens pertencentes a uma rede 4G, cuja vinculação a um serviço fixo, como o STFC, causa certa dificuldade de compreensão conceitual – para o serviço concedido”, argumentou a operadora.
Outro ponto que mereceu atenção da empresa foi o futuro do setor. A TIM ressaltou que ainda não está claro como será o mercado de telecomunicações com o fim das concessões. E cobrou da Anatel uma posição que garanta a continuidade de serviços em áreas não rentáveis para as empresas.
“É fundamental que a política pública integrada do setor de telecomunicações disponha de um norte orientador para o período pós-2026 e consagre naturalmente os mecanismos operacionais e correspondentes recursos financeiros, a exemplo do FUST, em uma nova roupagem, possivelmente, a fim de assegurar a continuidade da fruição das telecomunicações nessas localidades na provável e vindoura era pós-Concessões”.
Recursos carimbados
A TIM também avalia que não cabe qualquer argumento de que as concessionárias deveriam ter liberdade para decidir onde investir. “Não há qualquer lógica jurídica ou regulatória em eventual defesa de que os investimentos em questão constituem recursos de livre alocação, uma vez que se trata da utilização de um saldo específico de processo de adaptação de regime jurídico definido pela legislação”, resumiu.
A tele disse que suas rivais costumam levantar essa questão. Segunda a empresa, para “tentar se eximir de cumprir obrigações razoáveis que visam à melhoria da prestação dos serviços de telecomunicações, argumentando, inter alia, que medidas dessa natureza inibiriam a realização de investimentos”.
A empresa defendeu que o prazo para as concessionárias demonstrarem o interesse em migrar da concessão para o regime privado é curto. E sugeriu que a Anatel dê, ao menos, 12 meses para as empresas baterem o martelo. A agência teria, também, 12 meses para as etapas de análise e decisão definitiva por parte do Conselho Diretor.