TIM pede à Anatel regra para operadores neutros

Operadora diz que LGT proíbe existência de operador neutro de rede no móvel, e quer norma para deixar claro que, em banda larga fixa, a empresa de varejo contratante de uma rede neutra é a responsável por obrigações de qualidade.

A TIM participou da consulta pública 65, terminada hoje, 17, que trata da simplificação regulatória do setor de telecomunicações. A operadora foi a única das quatro grandes a apresentar de forma pública e transparente sua visão para os temas presentes na consulta, ainda que de modo resumido. Claro, Oi e Vivo não apresentaram suas propostas, nem de modo parcial, pelo sistema digital da Anatel.

Na sua contribuição, a TIM tocou diversos pontos. Questionou a diferenciação tributária que, a seu ver, favorece de forma desigual ISPs. Cobrou da agência ação pelo direito de passagem, uso dos postes, silêncio positivo. Propôs o fim do conceito de área local na telefonia fixa, a fim de haver redução dos custos com transporte e interconexão.

Mas a tele também comentou o movimento de mercado de surgimento de redes neutras derivadas dos ativos de rede de acesso de fibra óptica. A TIM procura um sócio para a Live TIM, que será o dono da infraestrutura e vai dividir com a companhia os custos de expansão. A nova empresa será neutra, ou seja, poderá comercializar sua rede a outras operadoras.

Para a operadora, a Anatel deve, através de seus regulamentos, incentivar o surgimento dessas operadoras neutras e deixando clara a separação estrutural entre operadoras de varejo e de redes neutras, obrigando apenas a de varejo a cumprir obrigações de qualidade junto ao usuário final.

Além disso, a TIM ressalta que o desenvolvimento de redes neutras baseadas em fibra poderá requerer ação da agência para reconsiderar, no âmbito do PGMC, quais são os grupos com Poder de Mercado Significativo em cada mercado relevante e imposição de medidas regulatórias assimétricas.

“Uma vez que a implementação do modelo de redes fixas neutras venha a se consolidar, em determinados casos, a depender das condições específicas que venham a pautar o relacionamento dos operadores dessas redes de atacado com as prestadoras responsáveis pelo atendimento dos usuários finais, é possível que a análise dos efeitos de falhas de mercado sobre os consumidores de telecomunicações (mercados relevantes de varejo) não venha a ser adequada e/ou suficiente para apontar os agentes detentores de poder de mercado significativo e as medidas regulatórias assimétricas necessárias para assegurar o acesso às redes”, avalia a tele.

A companhia ainda defende que não seja permitida a existência de rede neutra móvel. “A LGT determina a vinculação das radiofrequências com a autorização para a prestação do serviço que delas se utiliza, e a regulamentação do SMP adota um modelo primariamente varejista”, argumenta.

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Rafael Bucco

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