TIM ganha disputa da EILD contra a Oi na Anatel

O conselho diretor da Anatel decidiu, por circuito deliberativo, e publicou hoje, 19, decisão, depois de vários recursos, a uma disputa que está sendo travada há quase dois anos, que chegou à esfera judicial e que implica a transferência de alguns milhões de reais. Trata-se da reivindicação da TIM, para que a Oi passe a adotar os valores de referência de sua rede de banda larga no atacado, conhecida como EILD, estabelecidos por ato da Agência (6212) em 2014 e que são calculados com base no modelo de custos. A Oi queria que prevalecesse os preços dos contratos assinados antes dessa decisão. A Anatel decidiu que a Oi terá que seguir os valores regulados e que esses preços devem ser cobrados a partir de fevereiro de 2016.

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A decisão não foi unânime. O conselheiro Leonardo de Morais apresentou outra tese, defendendo que deveriam se considerados outros quesitos para o estabelecimento desses preços, como as condições concretas de competição, e não apenas o modelo de custos. Mas a maioria do conselho acompanhou o voto do relator Igor de Freitas. 

Para a Anatel, a defesa da Oi, de que os contratos firmados têm prevalência sobre novas regras,pois são “ato jurídico perfeito” não devem prevalecer.  Argumentou Freitas: “nos contratos de compartilhamento de rede, não há que se falar em autonomia de vontade ao contratar, uma vez que o ordenamento jurídico impõe a contratação, sendo portanto regidos pelo direito público e sujeitos à regulação estatal.” E concluiu: “Nos contratos de EILD, quaisquer decisões regulatórias da Agência, desejando ou não as partes, afetará contratos vigentes. Naquilo que for ínsito ao âmbito regulatório, ter-se-á incidência imediata”..

A defesa da Oi

A Oi argumentava que, além de os contratos de EILD serem atos jurídicos perfeitos, e por isso não deveriam ser refeitos como reivindicava a TIM, caso a Anatel não aceitasse essa tese, a operadora pedia que o Conselho Diretor aprovasse os valores anteriormente homologados pela própria agência, e não aqueles do ato de 2014. Ou, ainda, como outra alternativa, que só mandasse aplicar os novos valores para novos contratos, ou, por fim, que toda a contratação anterior a 20 de junho de 2016 fosse submetida à recuperação judicial, após o novo cálculo.

A agência não atendeu a qualquer dessas reivindicações. Decidiu que os valores mais baixos, a preços de custo, devem ser reconhecidos desde fevereiro de 2016, quando a TIM fez a reclamação; e não aceitou que esse montante a ser pago seja incluído na RJ.

Para analistas, com essa decisão, a regulamentação da Anatel fica restabelecida.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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