TIM ganha disputa da EILD contra a Oi na Anatel
A decisão não foi unânime. O conselheiro Leonardo de Morais apresentou outra tese, defendendo que deveriam se considerados outros quesitos para o estabelecimento desses preços, como as condições concretas de competição, e não apenas o modelo de custos. Mas a maioria do conselho acompanhou o voto do relator Igor de Freitas.
Para a Anatel, a defesa da Oi, de que os contratos firmados têm prevalência sobre novas regras,pois são “ato jurídico perfeito” não devem prevalecer. Argumentou Freitas: “nos contratos de compartilhamento de rede, não há que se falar em autonomia de vontade ao contratar, uma vez que o ordenamento jurídico impõe a contratação, sendo portanto regidos pelo direito público e sujeitos à regulação estatal.” E concluiu: “Nos contratos de EILD, quaisquer decisões regulatórias da Agência, desejando ou não as partes, afetará contratos vigentes. Naquilo que for ínsito ao âmbito regulatório, ter-se-á incidência imediata”..
A defesa da Oi
A Oi argumentava que, além de os contratos de EILD serem atos jurídicos perfeitos, e por isso não deveriam ser refeitos como reivindicava a TIM, caso a Anatel não aceitasse essa tese, a operadora pedia que o Conselho Diretor aprovasse os valores anteriormente homologados pela própria agência, e não aqueles do ato de 2014. Ou, ainda, como outra alternativa, que só mandasse aplicar os novos valores para novos contratos, ou, por fim, que toda a contratação anterior a 20 de junho de 2016 fosse submetida à recuperação judicial, após o novo cálculo.
A agência não atendeu a qualquer dessas reivindicações. Decidiu que os valores mais baixos, a preços de custo, devem ser reconhecidos desde fevereiro de 2016, quando a TIM fez a reclamação; e não aceitou que esse montante a ser pago seja incluído na RJ.
Para analistas, com essa decisão, a regulamentação da Anatel fica restabelecida.