Tese do século: Anatel manda Telefônica investir ganho tributário em rede de fibra
Chamada por tributaristas de “a tese do século”, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins por decisão do STF em 2017 segue reverberando no setor de telecomunicações. Hoje, 21, a Anatel publicou acórdão determinando à Telefônica Brasil reverter os ganhos econômicos da concessão de telefonia fixa com a revisão tributária em investimentos no reforço de infraestrutura.
Determina a agência que a “transferência integral dos ganhos econômicos dar-se-á a partir da construção de 20.385,067 km (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco quilômetros e sessenta e sete metros) de redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade – backhaul em fibra óptica”.
A agência também especifica o investimento que deve ser feito: em rede com capacidade mínima de 1 Gbps fim a fim, incluindo a implantação de novos equipamentos DWDM com suporte a taxas de transmissão de 1 Gbps. A infraestrutura física deve ter grupo motor gerador e conectar localidades sem rede do tipo “de um ponto localizado no seu distrito sede a um Ponto de Troca de Tráfego (PTT), que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC)”.
A decisão dá à Telefônica Brasil liberdade para escolher onde vai construir a rede óptica, desde que contemple cidades ou localidades sem infraestrutura do tipo elaborada listadas pela Anatel. A empresa deverá indicar quais locais vai atender, quais rotas vai implantar e o ano de atendimento dessas obrigações.
“Não serão admitidos projetos de infraestrutura a serem construídos pela concessionária Telefônica Brasil S.A. que tenham risco de sobreposição com outras obrigações relativas à construção de backhaul, inclusive em relação a compromissos assumidos em decorrência de outras ações regulatórias da Anatel ou de outras iniciativas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal”, finaliza Vicente Aquino, que assina o ato nº 17.435/23, de 18 de dezembro.