Terreno baldio acirra divisão na Anatel sobre bem reversível
Um pleito da Sercomtel, a concessionária municipal de Londrina que passa por graves problemas financeiros e que pode ter suas licenças tomadas pela Anatel, para a venda de um terreno desocupado, de sua propriedade, volta a acirrar o debate entre os dirigentes da agência reguladora, sobre como resolver a delicada questão que envolve os bens reversíveis das concessões de telefonia fixa.
Pois o terreno que a empresa quer vender está vazio e nunca fez parte da relação de bens reversíveis. Mesmo assim o conselheiro relator do processo, Otávio Rodrigues, disse não para a sua venda. O seu voto foi acompanhado ontem, 25, pelo presidente da Anatel, Juarez Quadros, mas contestado pelo conselheiro Leonardo de Morais. O conselheiro Anibal Diniz pediu vistas do processo.
Quadros proferiu seu voto argumentando que empresa em processo de recuperação judicial (caso da Oi), ou sob o risco da caducidade (caso da Sercomtel) não pode alienar imóvel qualquer (integrando ou não o patrimônio da concessão). “Os indicadores econômicos de empresas nessas situações podem frustrar indicadores dos contratos de concessão e colocar em risco a continuidade do serviço”, afirmou.
O parecer da Procuradoria, embora se isente de opinar sobre se a Anatel deve ou não autorizar a venda do imóvel, opta, pela visão patrimonialista do imóvel, o que dificulta qualquer venda de propriedade.
Afirma o parecer: “A problemática da despatrimonialização da Concessão pode conduzir a uma dilapidação do patrimônio efetivo dos bens reversíveis, sem que haja uma necessária substituição por bens que efetivamente poderão ser revertidos ao Poder Público, mas tão-somente de contratos para utilização de bens de terceiros, que não possuem valor econômico. Isso sem mencionar que a ausência de patrimônio pode conduzir a uma desvalorização monetária prejudicial à concessão. Em outras palavras, a existência de patrimônio parece tender a preservar o valor econômico da concessão”
Para o conselheiro Leonardo de Morais, no entanto,“a maximização do estoque de bens reversíveis não implica viabilidade econômica da concessionária ou modicidade tarifária. A manutenção artificial de estoque elevado de bens reversíveis tem efeitos nocivos sobre a produtividade da concessionária, reduz os ganhos compartilhados com os usuários e pode impor perdas desnecessárias à União.”
No entender de Morais, o STF, ao julgar um recurso do setor de transporte (recurso extraordinário 32.865) abriu o precedente para as telecomunicações, por entender que o patrimônio da concessionária nunca está totalmente abrangido pela reversão. Para o conselheiro, essa decisão implica dizer que “os ativos utilizados na exploração de outros serviços – que não se revelem indispensáveis à fruição do STFC – constituem patrimônio privado excluído da reversão e livremente disponível”.
– Tal raciocínio mostra igualmente evidente para bens que sequer vêm sendo explorados, como o imóvel sob exame, completa ele.
Para o conselheiro, mesmo que a recuperação judicial do grupo imponha mais cautela regulatória, essa cautela, no seu entender, deve servir para uma verificação prévia, e não vedação indistinta de operações envolvendo os bens.
A proibição da venda deste terreno, conclui Euler de Morais, “afetaria a gestão eficiente de ativos pela concessionária (com reflexos negativos inclusive para os usuários do serviço); e atuaria contra um dos meios de recuperação econômico-financeira apontados pela própria empresa como necessários”.