Publicada lei que aumenta taxas da Zona Franca de Manaus
As novas tabelas criadas pela Lei 13.451, sancionada hoje, 19, pelo presidente Michel Temer, além de terem seus valores reajustados, foram criadas para se adequar à decisão do STF, que considerou inconstitucional a taxa anterior (por ser única para todas as finalidades). Agora, foram criadas duas taxas – a de Controle Administrativo de Incentivo Fiscal (TCIF) e a de Serviços Administrativos (TS).
Na Zona Franca se adota a mesma política industrial (condenada pela OMC) no que se refere aos incentivos fiscais para os bens de informática e automação, com exigência de PPB (processo produtivo básico) na fabricação local e contrapartida em investimento em pesquisa e desenvolvimento.
Durante a tramitação da MP, os parlamentares aprovaram uma emenda, que foi vetada pelo presidente Temer, que autorizaria o parcelamento em até 48 meses do que não foi reconhecido como investimento em P&D.
Outro veto foi na emenda que proibia o “contigenciamento” desses recursos. Ou seja, vão ser cobradas mais duas taxas que acabarão sendo desviadas para os cofres do tesouro nacional.