Publicada lei que aumenta taxas da Zona Franca de Manaus

Virou a lei número 13.451/17, a Medida Provisória 757/16, enviada pelo Poder Executivo e referendada pelo Congresso Nacional, que cria novas tabelas e taxas para a serem aplicados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Assim como as taxas das demais agências reguladoras, as da Suframa também tiveram reajustes bem elevados, e a expectativa do governo é arrecadar mais de R$ 475 milhões por ano.
(Crédito: Shutterstock Gwoeii)
(Crédito: Shutterstock Gwoeii)

As novas tabelas criadas pela Lei 13.451, sancionada hoje, 19, pelo presidente Michel Temer,  além de terem seus valores reajustados, foram criadas para se adequar à decisão do STF, que considerou inconstitucional a taxa anterior (por ser única para todas as finalidades). Agora, foram criadas duas taxas – a de Controle Administrativo de Incentivo Fiscal (TCIF) e a de Serviços Administrativos (TS).

Na Zona Franca se adota a mesma política industrial (condenada pela OMC) no que se refere aos incentivos fiscais para os bens de informática e automação, com exigência de PPB (processo produtivo básico) na fabricação local e contrapartida em investimento em pesquisa e desenvolvimento.

Durante a tramitação da MP, os parlamentares aprovaram uma emenda, que foi vetada pelo presidente Temer, que autorizaria o parcelamento em até 48 meses do que não foi reconhecido como investimento em P&D.

Outro veto foi na emenda que proibia o “contigenciamento” desses recursos. Ou seja, vão ser cobradas mais duas taxas que acabarão sendo desviadas para os cofres do tesouro nacional.

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Da Redação

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