Teles temem efeito “devastador” da ordem do MP para arrancar antenas de celular em Brasília

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios resolveu fazer valer os dizeres de uma lei distrital de 2004, que contraria a lei federal das antenas. Mandou as operadoras de celular tirar pelo menos 32 torres instaladas nas escolas públicas do DF. O SindiTelebrasil alega que haverá perda de sinal e grande queda na qualidade do serviço.

shutterstock_SoulCurry_telefonia_celular_infraestrutura_antenaO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deu prazo de 15 dias para as operadoras de celular que atuam em Brasília apresentarem um plano para retirar pelo menos 32 torres de celular que estão instaladas nas escolas públicas. “Essa medida trará um efeito devastador para o serviço, pois as Erbs são interligadas. Elas tem concentradores, repetidores. Quando se tirar uma Erb de um lado, congestiona a outra e cria um efeito cascata”, afirma o diretor de infraestrutura do SindiTelebrasil, Ricardo Dieckmann.

A atuação do MP está calcada em uma legislação distrital aprovada em 2004 (Lei 3446/04), que proibiu a instalação de antenas em escolas públicas e a 50 metros de instalações imobiliárias do Distrito Federal. Esse tipo de proibição, que foi voz corrente em um grande número de leis municipais, passou a ser revista pelos próprios municípios, como é o caso do Rio de Janeiro e Curitiba que já revisaram as suas legislações locais.

A Lei Geral das Antenas (13.116/15),aprovada pelo Congresso Nacional em 2015,  libera a instalação desses sites em qualquer local das cidades brasileiras e chega a determinar que as administrações municipais deem a licença para a instalação em até 60 dias. Mas não conseguiu resolver integralmente o problema, como se confirma com a ação tomada pelo Ministério Público do DF.

“Essa lei do DF é defasada e está completamente em desacordo com a Lei Federal”, aponta Dieckmann. Pelas regras brasileiras, para que a legislação da União prevaleça sobre a do município, é preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a inconstitucionalidade da lei local.

E o SinditeleBrasil ingressou com  pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) à Lei do DF em 2005, processo que continua parado no Supremo. Até que a lei do DF seja julgada, o sindicato tentará negociar a permanência das torres.

A legislação federal estabelece que cabe à Anatel definir o índice de interferência desses sites. A Anatel por sua vez, segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde. A agência, por sinal está com consulta pública para atualizar essas regras, que ficará no ar até agosto.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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