Teles têm até dia 25 para eliminarem roaming internacional com o Chile

Conselho Diretor da Anatel aprovou manual operacional para fim do roaming entre os países em sessão eletrônica

Crédito: Freepik

As operadoras de telefonia móvel brasileiras têm até 25 de janeiro para adequar suas ofertas de roaming internacional a acordo firmado entre Brasil e Chile. O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, em circuito deliberativo, o manual operacional de como as empresas devem se adaptar, de forma a obedecer o Decreto 10.949, editado em janeiro de 2022.

Resultado de um acordo bilateral mais amplo, o decreto determina a eliminação dos encargos de roaming entre viajantes do Brasil ao Chile, e vice-versa. Todas as operadoras móveis, inclusive as virtuais (MVNOs) devem se adequar.

Na prática, as operadoras deverão cobrar para quem estiver em trânsito no Chile as mesmas tarifas cobradas internamente no Brasil “quando tais consumidores efetuarem e receberem chamadas, enviarem e receberem mensagens (SMS) e se utilizarem do serviço de dados móveis”.

O manual operacional aprovado foi elaborado com participação das operadora no grupo de trabalho formado pela Anatel para definir a adaptação ao acordo. O relator do processo na agência foi o Conselheiro Artur Coimbra. Segundo sua proposta, a Anatel vai acompanhar o resultado da liberação do roaming com o país Sul-americano, verificando inclusive o respeito à qualidade dos serviços oferecidos no exterior.

“Caberá às empresas de telecomunicações que ofertam o serviço de roaming internacional a seus clientes adotar providências específicas necessárias para a implementação do disposto no Acordo, dentro do prazo previsto no numeral 1 do art. 11.25 do tratado internacional, vale dizer, até 25 de janeiro de 2023”, determina o acórdão.

O assunto ainda não foi totalmente deliberado e regulado no Chile. Por isso, Coimbra também determinou aos técnicos da Anatel que remetam para nova votação do Conselho Diretor quaisquer alterações no acordo que aconteçam em razão de mudanças de entendimento por parte dos reguladores chilenos. Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.

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Rafael Bucco

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